MP Militar diz que Garnier aderiu a plano de golpe e pede perda de patente
MP Militar aponta adesão de Garnier a golpe e solicita perda de patente
O Ministério Público Militar, em sua representação para a perda de patente do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, destaca que ele foi o único entre os três chefes das Forças Armadas na época da tentativa de golpe a se unir à conspiração.
A petição utiliza trechos do acórdão do Supremo Tribunal Federal que condenou militares, citando o Ministro Flávio Dino, que afirmou que Garnier "foi o único entre os três chefes das Forças Armadas Brasileiras a aderir de modo decisivo ao golpe de Estado, unindo-se à organização criminosa que perpetrava a ruptura do sistema democrático", conforme menciona o procurador-geral militar Clauro Bortolli.
O MP Militar ressalta que Garnier "assumiu importante função na organização criminosa ao ‘colocar as tropas à disposição’ para a execução de medidas autoritárias, fornecendo suporte material ao líder da organização, cujos objetivos revelam uma resistência à observância das regras mínimas de manutenção da ordem político-social do país, buscando uma ruptura institucional".
Além disso, menciona o voto do ministro do STF Cristiano Zanin, que sugere que, se a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) tivesse sido acionada em 8 de janeiro com a adesão da Marinha sob ordem de Garnier, isso poderia ter desencadeado uma insurreição que inviabilizaria a responsabilização pelos atos da organização criminosa.
O procurador-geral militar elenca as infrações cometidas por Garnier ao estatuto dos Militares para fundamentar o pedido de quebra de patente:
1) O dever de “amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal”, além de desconsiderar preceitos previstos na Lei 6.880/1980;
2) O dever de “probidade” e de “proceder de maneira ilibada na vida pública”, ao integrar uma organização com autoridades do Estado e usar a estrutura pública para fins inconstitucionais;
3) O respeito à “dignidade da pessoa humana”, por tentar conduzir o país a um novo período de exceção democrática, o que contraria esse princípio fundamental da República;
4) O cumprimento das “leis” e das “ordens das autoridades competentes”, por participar de uma organização que conspirava contra a Constituição;
5) O acatamento das “autoridades civis”, pois a organização buscava inverter a lógica constitucional da subordinação do poder militar ao civil;
6) O cumprimento de “seus deveres de cidadão”, que incluem respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições.
A defesa de Garnier não se manifestou quando contatada.
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