Almir Garnier Santos

MP Militar diz que Garnier aderiu a plano de golpe e pede perda de patente

MP Militar aponta adesão de Garnier a plano golpista e solicita perda de patente

O Ministério Público Militar, na representação que solicita a perda de patente do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, destaca que ele foi o único entre os três chefes das Forças Armadas na época da conspiração golpista a se juntar à tentativa de golpe.

Em sua petição, o MP utiliza trechos do acórdão do Supremo Tribunal Federal que condenou os militares. O procurador-geral militar, Clauro Bortolli, afirma que, conforme mencionado pelo Ministro Flávio Dino, o Almirante-de-Esquadra Almir Garnier Santos “foi o único entre os três chefes das Forças Armadas Brasileiras a aderir de modo decisivo ao golpe de Estado, unindo-se à organização criminosa que perpetrava a ruptura do sistema democrático”.

O documento também menciona que Garnier “assumiu importante função na organização criminosa ao ‘colocar as tropas à disposição’ para a execução de medidas autoritárias, fornecendo suporte material ao líder da organização, cujos propósitos evidenciam resistência à observância de regras mínimas para a manutenção da ordem político-social do país, visando uma ruptura institucional”.

O procurador ainda cita o voto do ministro do STF, Cristiano Zanin, ao afirmar que, “[se, hipoteticamente, houvesse sido acionada a GLO por ocasião dos atos de 8 de janeiro, com a adesão da Marinha sob ordem do Almirante Almir Garnier, certamente teria sido deflagrada uma insurreição de tamanha proporção que inviabilizaria a presente aferição de responsabilidades criminais pelo atentado promovido pela organização criminosa, uma vez que o golpe teria se concretizado”.

Clauro Bortolli lista as infrações de Garnier ao estatuto dos Militares para embasar o pedido de quebra de patente:

1) O dever de “amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal”, além de descaso com outros preceitos previstos no art. 28 da Lei 6.880/1980.

2) O dever de “probidade” e de “proceder de maneira ilibada na vida pública”, por integrar uma organização com autoridades do Estado e usar a estrutura pública para fins inconstitucionais.

3) O respeito à “dignidade da pessoa humana”, ao tentar levar o País a um novo período de exceção democrática, em contrariedade ao princípio fundante da República.

4) O cumprimento das “leis” e das “ordens das autoridades competentes”, ao participar de organização que conchavava o descumprimento da Constituição e dos comandos judiciais da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral.

5) O acatamento das “autoridades civis”, já que a organização na qual estava integrado buscava inverter a lógica constitucional de submissão do poder militar ao civil.

6) O cumprimento de “seus deveres de cidadão”, destacando a obrigação de respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições.

A defesa de Garnier não se posicionou quando procurada.


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