Motorista acusado de participação em furto milionário a joalheria é absolvido pela Justiça
Motorista absolvido de participação em furto milionário a joalheria
Jefferson Souza dos Santos foi absolvido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, após ser acusado de envolvimento em um furto ocorrido em maio de 2025 em uma joalheria no Pátio Roraima Shopping, no bairro Cauamé.
Ele chegou a ficar preso preventivamente durante as investigações, enfrentando acusações de furto qualificado e associação criminosa. A denúncia afirmava que Jefferson havia alugado e dirigido o veículo utilizado na fuga dos criminosos.
Na sentença, o juiz concluiu que não havia evidências de que o motorista soubesse do crime ou tivesse participado de seu planejamento. A decisão foi baseada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição na falta de provas suficientes.
O magistrado ressaltou que transportar pessoas não é, por si só, um ato criminoso, principalmente quando é uma atividade habitual do acusado. Com a ausência de provas de dolo, foi aplicado o princípio do in dubio pro reo, resultando em sua absolvição total e revogação da prisão preventiva.
Jefferson expressou os danos que a prisão causou em sua vida. Ele declarou: “Sofri danos profundos, irreparáveis e marcantes em minha vida”.
Durante o processo, testemunhas confirmaram que ele atuava no transporte interestadual entre Manaus e Boa Vista, realizando fretes variados. Jefferson apresentou informações que demonstraram que estava na cidade para uma entrega e que voltaria a Manaus, como era seu costume.
Após a absolvição, ele reiterou sua inocência e a injustiça da associação ao crime. “Fui injustamente associado a uma situação com a qual jamais tive participação”, afirmou.
O período de prisão trouxe sérios prejuízos, tanto emocionais quanto profissionais. “Tive minha carreira profissional destruída abruptamente, apesar de ter um trabalho fixo em Manaus e ser também professor”, lamentou.
Jefferson também ressaltou que sua família sofreu com a situação. “Minha família igualmente foi atingida de forma cruel, enfrentando dor, sofrimento e constrangimento”, declarou, mantendo a fé na Justiça.
Defesa destaca reconhecimento da inocência
A advogada Karolayne Corrêa Tenório afirmou que a decisão judicial reconhece a ausência de provas de participação de Jefferson no crime.
“A Justiça reconheceu que não havia prova de participação de Jefferson. Ele exerce atividade lícita como motorista autônomo, e sua atuação se limitou a prestar um serviço, sem conhecimento sobre práticas criminosas dos passageiros”, disse.
Durante o processo, foram apresentados depoimentos e elementos que confirmaram a rotina profissional de Jefferson e a inexistência de qualquer planejamento criminoso.
“O conjunto probatório provou que não houve adesão ao crime, nem ajuste prévio. A decisão reforça a importância da presunção de inocência e do devido processo legal”, concluiu a advogada.
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