Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira

Moraes vota para absolver general do núcleo 3 por falta de provas

Voto de Moraes absolve general por falta de provas

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu aplicar o princípio do in dubio pro reo e absolver o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira das acusações de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Essa decisão foi proferida na terça-feira, 18, durante o julgamento do núcleo 3, sendo a primeira absolvição entre os núcleos acusados de tentativa de golpe.

Moraes destacou que "as provas em juízo são duas: a declaração do colaborador [...] e uma mensagem enviada pelo próprio colaborador". Ele argumentou que, apesar dos indícios fortes da participação do réu, não seria possível condená-lo com base apenas nas provas fornecidas pelo colaborador premiado, sem uma comprovação adicional.

O ministro reconheceu a existência de "fortes suspeitas" sobre a participação do general, questionando a razão de sua reunião sem a presença do comandante do Exército e a troca de mensagens entre Bernardo Romão e o réu Mauro Cid. No entanto, ressaltou que havia "dúvida razoável" no material probante em relação ao general.

Moraes também mencionou uma reunião entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e Theophilo, onde ambos afirmaram que não houve qualquer discussão relacionada a intenções golpistas.

Redução de punição a outros réus

O voto de Moraes também incluiu a desclassificação da conduta de dois réus: o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior e o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior. A Procuradoria-Geral da República solicitou a redução da punição de Ronald, pedindo apenas a condenação por incitação ao crime. Moraes atendeu ao pedido, incluindo também o crime de associação criminosa, que possui pena mais branda em comparação à organização criminosa.

Além de Ronald, Márcio e Theophilo, o núcleo 3 inclui outros réus, como:

Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto;

Coronel Fabrício Moreira de Bastos;

Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima;

Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira;

Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo;

Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros;

Agente de polícia federal Wladimir Matos Soares.


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