Magno Malta

Moraes veta visita de Magno Malta a Bolsonaro na Papudinha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a decisão que proíbe o senador Magno Malta (PL-ES) de visitar Jair Bolsonaro (PL) no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A decisão, que faz parte da Execução Penal nº 169/DF, reafirma que não houve autorização judicial para a entrada do parlamentar na área de custódia.

Em sua decisão, assinada na quinta-feira (26), Moraes rejeitou o pedido de reconsideração do senador e manteve o indeferimento anterior, baseado nas informações fornecidas pela Polícia Militar do Distrito Federal.

Bolsonaro cumpre uma pena total de 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado, além de 124 dias-multa, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.

Tentativa de ingresso sem autorização

Um ofício enviado ao STF pelo 19º Batalhão da PMDF relata que, no dia 17 de janeiro de 2026, o senador tentou acessar a área de custódia para ver a cela de Bolsonaro. No entanto, foi imediatamente informado de que não poderia entrar sem autorização expressa do STF. O documento esclarece que “qualquer acesso à área de custódia somente poderia ocorrer mediante ordem expressa desse Supremo Tribunal Federal”.

Além disso, o ofício destaca que apenas familiares autorizados têm visitação permanente, e que outras visitas, incluindo de autoridades, necessitam de cadastro prévio e autorização do STF.

O relato oficial ainda menciona que, após cerca de 30 minutos de negociação, o senador deixou o quartel voluntariamente. Contudo, posteriormente, um veículo oficial do Senado estacionou nas imediações e começou a filmar o entorno das instalações. Diante do “potencial risco à segurança institucional”, a PMDF abordou o veículo, que interrompeu as gravações e saiu do local sem incidentes.

Argumentos do senador e decisão do STF

No pedido de reconsideração, apresentado em 24 de fevereiro de 2026, Magno Malta argumentou que “não houve ingresso em área de custódia; não houve descumprimento de ordem; não houve uso de força ou de prerrogativa; não houve incidente, tumulto ou violação de normas, e; o requerente deixou o local voluntariamente após orientação”.

No entanto, ao analisar o recurso, Moraes afirmou que “não restam dúvidas de que houve tentativa de ingresso no estabelecimento prisional sem autorização judicial”. O ministro ressaltou que, mesmo após a orientação sobre o procedimento correto para solicitar a autorização, o senador agiu de forma a comprometer a segurança institucional, ao parar o veículo em local inadequado e iniciar filmagens.

Com isso, Moraes decidiu: “Rejeito o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos”.


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