Moraes manda citar Eduardo Bolsonaro em ação sobre interferência no julgamento do pai
Moraes determina citação de Eduardo Bolsonaro em ação penal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, que Eduardo Bolsonaro (PL-SP) deve ser citado por edital na ação penal que o envolve. Ele é acusado de coação no curso do processo e obstrução da Justiça, por supostamente ter tentado constranger autoridades do STF durante o julgamento que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A citação por edital é uma medida utilizada quando o acusado não pode ser encontrado para receber a notificação pessoalmente. Com essa decisão, Moraes autorizou que Eduardo seja informado formalmente sobre a ação penal por meio de uma publicação oficial, permitindo que o processo avance mesmo sem a entrega direta do mandado. O edital ficará disponível por 15 dias e, após esse período, Eduardo será considerado formalmente citado, iniciando o prazo para a apresentação de sua defesa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia denunciado Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo por supostamente articularem, nos Estados Unidos, a imposição de sanções contra ministros do STF, incluindo Moraes. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, indicou que havia indícios de que o objetivo era pressionar a Corte durante o julgamento de Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por sua tentativa de golpe.
Gonet mencionou reportagens que sugerem que Eduardo e Figueiredo utilizaram intermediários ligados ao governo do ex-presidente Donald Trump para buscar sanções internacionais contra membros do Poder Judiciário.
Eduardo também fez referência à decisão de Trump de impor uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, anunciada no dia 9, como parte de uma tentativa de pressionar o Congresso Nacional a aprovar uma anistia para seu pai.
Na decisão de hoje, Moraes ressaltou que o réu se encontra fora do Brasil, conforme indicado na denúncia, “para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, assim, a aplicação da lei penal”. Por essa razão, o ministro considerou apropriada a citação por edital, uma vez que o acusado se encontra em “local incerto e não sabido”.
A ação penal foi formalmente iniciada pelo STF no dia 19 de novembro de 2025. A denúncia foi acolhida por unanimidade pela Primeira Turma, no contexto das investigações relacionadas à trama golpista, e, com a aceitação da acusação, Eduardo passou a ser considerado réu.
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