Moraes cobra autoridades do PR sobre transferência de Filipe Martins sem ser consultado
Moraes exige explicações sobre transferência de Filipe Martins
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 24 horas para que a penitenciária de Ponta Grossa (PR) forneça justificativas sobre a transferência do ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins, para Curitiba sem a devida autorização prévia.
Martins foi preso preventivamente no dia 2 de janeiro na unidade do interior do Paraná e transferido para o Complexo Médico Penal da capital do estado apenas quatro dias depois, sem comunicação prévia à Corte.
No despacho de Moraes, assinado na quinta-feira (26) e divulgado nesta sexta (27), a Coordenação Regional de Ponta Grossa alegou que a mudança se deu para uma “unidade prisional adequada ao seu perfil”, classificando Martins como “preso político”.
A Polícia Penal do Paraná autorizou a transferência sob a justificativa de que Martins, por ter exercido função pública, estaria em “condição diferenciada de risco” no convívio com a população carcerária comum.
A prisão preventiva de Martins foi fundamentada em um relato do coronel reformado da Aeronáutica, Ricardo Wagner Roquetti, que informou ao gabinete de Moraes que seu perfil na rede social LinkedIn registrou acessos de uma conta nomeada como “Filipe Garcia Martins”. A plataforma permite monitorar visitas ao perfil, o que levantou suspeitas de descumprimento das restrições judiciais.
Na decisão publicada na quinta-feira, Moraes manteve a prisão preventiva, seguindo um parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet. O PGR argumentou que “a segregação cautelar se mostra necessária para assegurar a aplicação da lei penal e a regularidade do processo”, dada a suposta ineficácia de medidas alternativas.
A defesa de Martins contestou a acusação, afirmando que o último acesso ao perfil ocorreu em 13 de setembro de 2024, a partir de um IP localizado nos Estados Unidos, compatível com a atuação de um advogado no exterior. Os advogados também argumentaram que o simples acesso à rede social não configuraria violação das medidas, já que não houve publicações.
O Ministério Público Federal rebateu essa tese, sustentando que a proibição judicial se estende a qualquer uso de redes sociais, incluindo navegação e acessos, e não apenas a postagens. Gonet concluiu que não há novos fatos que possam alterar a situação que justificou a prisão e se posicionou contra a revogação ou flexibilização da medida.
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