Almir Garnier Santos

Moraes barra trabalho na Marinha de almirante Garnier, condenado por tentativa de golpe

Moraes nega trabalho na Marinha ao almirante Garnier, condenado por tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos para realizar atividades administrativas na instituição enquanto cumpre uma pena de 24 anos de prisão por sua participação na tentativa de golpe de Estado.

A decisão foi tomada no contexto da Execução Penal nº 166, relacionada à Ação Penal 2668, na qual Garnier foi condenado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Desde novembro, o ex-comandante está detido nas instalações da Estação Rádio da Marinha, em Brasília.

Recentemente, o ICL Notícias realizou uma série de reportagens com especialistas em direito penal militar e autoridades públicas, abordando a possibilidade de oficiais condenados por tentativa de golpe exercerem funções estratégicas nas Forças Armadas durante o cumprimento da pena. Essa cobertura reacendeu o debate sobre os limites institucionais da execução penal e resultou na apresentação de um projeto de lei pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para proibir tal atuação.

A defesa de Garnier argumentou ao STF que a unidade militar onde ele está custodiado não oferece oportunidades de trabalho regulamentadas, afirmando que isso não deveria ser um obstáculo ao direito ao trabalho do preso. Com base na Lei de Execução Penal, os advogados solicitaram que a Marinha fosse orientada a fornecer uma atividade compatível com as condições pessoais e profissionais do ex-comandante, preferencialmente na área administrativa.

Em dezembro, Moraes havia autorizado, em princípio, a inclusão do custodiado em trabalho interno, desde que respeitadas as normas da unidade militar. No entanto, ao avaliar o plano de trabalho apresentado pelo Comando de Operações Navais em Brasília, o ministro considerou que as atividades propostas eram incompatíveis com a natureza da condenação.

O plano sugeria que Garnier atuasse em tarefas diretamente ligadas às finalidades constitucionais das Forças Armadas, incluindo a avaliação de sistemas de apoio à decisão do Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz) e estudos sobre tecnologias emergentes para operações navais.

Na decisão, Moraes destacou que as condutas pelas quais Garnier foi condenado são “absolutamente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito”. O ministro enfatizou que os crimes de Garnier inviabilizam qualquer atuação que envolva o desenvolvimento institucional da Marinha.

Moraes argumentou que permitir tal atuação equivaleria a admitir que um oficial condenado por crimes contra a ordem constitucional pudesse colaborar com estruturas responsáveis pela proteção da Constituição, o que violaria a lógica jurídica que rege as Forças Armadas.

Embora a Lei de Execução Penal assegure o direito ao trabalho, o ministro ressaltou que o cumprimento da pena em regime fechado impõe restrições, cabendo à administração penitenciária definir modalidades de trabalho que sejam “juridicamente possíveis e adequadas”. No caso de Garnier, Moraes concluiu que o plano da Marinha superava esses limites ao reintegrar o condenado em atividades estratégicas.

Diante disso, Moraes indeferiu as atividades propostas e determinou que o Comando de Operações Navais indique novas opções de trabalho ao condenado, principalmente administrativas, desde que não envolvam funções relacionadas ao desenvolvimento institucional ou estratégico das Forças Armadas.

Essa decisão contrasta com autorizações concedidas pelo ministro a outros militares condenados por envolvimento na tentativa de golpe. Recentemente, Moraes permitiu que os generais Paulo Sérgio Nogueira e Mário Fernandes realizassem atividades no Exército, voltadas à formação e doutrinação de militares.

Ao condenar Garnier, a Primeira Turma do STF também determinou que, com o trânsito em julgado, o Ministério Público Militar e o Superior Tribunal Militar fossem notificados para analisar a eventual perda do posto e da patente do oficialato por indignidade, um procedimento que tramita de forma autônoma na Justiça Militar.


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