Mesmo com veto de Dino sobre penduricalhos, TJRS aprova licença compensatória para a magistratura gaúcha
Aprovação de Licença Compensatória pelo TJRS
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, em sessão realizada nesta segunda-feira, que a licença compensatória para a magistratura gaúcha terá início retroativo a 2015, ano em que foi sancionada a lei federal que fundamenta a remuneração superior ao teto do funcionalismo público. Essa deliberação acontece em meio a um cenário de debates intensos, especialmente após o veto ao benefício, frequentemente chamado de “penduricalho”, por meio de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.
O desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJRS, esclareceu que, apesar da aprovação, não haverá pagamento imediato para os magistrados. O resultado da votação será enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em nota, Martins destacou que a medida é apenas um alinhamento temporal com os tribunais de outros estados e com decisões anteriores do CNJ.
A sessão do Órgão Especial do TJRS foi a primeira sob a presidência do desembargador Eduardo Uhlein. A votação sobre as licenças compensatórias foi solicitada pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).
O presidente da Ajuris, Daniel Neves Pereira, apresentou um requerimento ao TJRS em 12 de fevereiro, pedindo que o tema fosse discutido. Em comunicado, a Ajuris afirmou que a decisão do TJRS representa o “reconhecimento de um direito já assegurado à magistratura”.
Em sua nota, o TJRS enfatizou que a aprovação da data de início da licença compensatória é uma formalidade para alinhar-se com outros tribunais e decisões do CNJ, ressaltando que não haverá pagamento imediato, uma vez que a votação ainda precisa ser validada pelo CNJ. O acórdão da decisão ainda está em fase de redação.
A Ajuris reafirmou que a decisão unânime do Órgão Especial é um reconhecimento de um direito já garantido, conforme entendimentos de outros tribunais brasileiros, fundamentado em legislação de caráter nacional e respeitando as decisões do CNJ.
A licença compensatória é justificada pelo acúmulo de funções, que demanda um esforço adicional dos magistrados, especialmente no Rio Grande do Sul, que possui o Judiciário mais sobrecarregado e produtivo do país.
O reconhecimento da solicitação da Ajuris mantém os princípios de isonomia e simetria previstos na Constituição, valoriza a magistratura gaúcha e respeita as recentes deliberações do STF, pois se trata de um direito já reconhecido e solicitado pela associação desde 2024, utilizando verbas já estabelecidas e regularmente pagas.
Por fim, os recursos para garantir esse direito serão oriundos do orçamento do Poder Judiciário, que foi aprovado pelo Legislativo estadual.
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