Mendonça torna facultativo depoimento de cunhado de Vorcaro à CPI do Crime Organizado
Ministro do STF estende entendimento sobre direito à não autoincriminação e desobriga empresário de comparecer como testemunha
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça decidiu que o empresário Fabiano Zettel não precisa comparecer obrigatoriamente à CPI do Crime Organizado no Senado. Zettel foi convocado como testemunha, mas agora poderá optar por não se apresentar.
Na sua decisão, Mendonça aplicou um entendimento já utilizado em casos anteriores com a mesma comissão. Ele destacou que, diante de indícios de que o convocado possa ser tratado como investigado, deve ser garantido o direito constitucional de não se autoincriminar. Assim, a presença de Zettel não será obrigatória, e, caso ele escolha comparecer, terá o direito de permanecer em silêncio, não estando obrigado a dizer a verdade.
Zettel é casado com Natalia Vorcaro, irmã do banqueiro Daniel Vorcaro. Ele foi incluído na lista de convocados aprovada pela CPI na mesma sessão que também visou familiares do ministro Dias Toffoli e outras autoridades. O empresário é mencionado como tendo envolvimento nas operações sob investigação relacionadas ao Banco Master.
Essa decisão segue a linha adotada por Mendonça na última sexta-feira, quando também tornou facultativo o comparecimento dos irmãos de Toffoli à comissão, enfatizando que a Constituição garante ao investigado o direito à não autoincriminação. O mesmo princípio foi aplicado ao advogado Paulo Humberto Barbosa, mencionado nas investigações sobre o resort Tayayá.
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Vinícius Nunes é repórter de CartaCapital em Brasília, cobrindo os Três Poderes. Ele já trabalhou em veículos como Jovem Pan, Poder360, UOL, Blog do Noblat, JOTA e SBT News.
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