André Mendonça

Mendonça rejeita vínculo trabalhista dado a pedreiro PJ

Mendonça anula decisão sobre pedreiro PJ

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo empregatício entre um pedreiro e uma construtora no Mato Grosso. O trabalhador atuava em um regime de escala 6x1, recebendo aproximadamente R$ 3,5 mil por mês.

Mendonça argumentou que a sentença da Justiça do Trabalho contradizia precedentes do STF que validam a terceirização e outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas (PJ), incluindo a pejotização.

O ministro destacou que o contrato celebrado entre a construtora e a empresa individual do trabalhador possui natureza civil, enquadrando-se nos modelos de organização do trabalho já considerados constitucionais pela Corte, conforme decisões anteriores, como a ADPF 324 e o Tema 725.

Dessa forma, ele concluiu que a Justiça do Trabalho não poderia ter ignorado o contrato civil para reconhecer o vínculo empregatício, uma vez que essa interpretação violaria a jurisprudência consolidada do STF.

O pedreiro havia recorrido à Justiça do Trabalho, alegando que trabalhava de maneira pessoal e subordinada de segunda a sábado, das 7h às 18h, e que a abertura de uma empresa em seu nome tinha como objetivo disfarçar uma relação típica de emprego.

A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá acolheu sua argumentação, reconhecendo o vínculo e determinando o pagamento de verbas como FGTS, férias e aviso prévio. Contudo, a construtora apelou ao STF, defendendo que a contratação por PJ é respaldada pela jurisprudência da Corte.

Ao anular a decisão trabalhista, Mendonça também ordenou a suspensão do processo até que o STF decida de forma definitiva sobre a legalidade da pejotização e os limites entre contratos civis e relações de emprego.


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