Banco Master

Mendonça determina que Alcolumbre compartilhe dados da investigação do Banco Master com PF e CPMI do INSS

Mendonça determina compartilhamento de dados da investigação do Banco Master

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu que a Presidência do Congresso Nacional deve devolver à Polícia Federal (PF) os dados da investigação da Operação Sem Desconto, que investiga descontos indevidos de beneficiários do INSS. Essas informações poderão ser acessadas tanto pelas equipes que apuram as fraudes previdenciárias quanto por aquelas que tratam do caso do Banco Master.

Os elementos em questão foram obtidos a partir das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático do proprietário do banco, Daniel Vorcaro, e estavam sob a custódia do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a pedido do então relator do caso, ministro Dias Toffoli.

Em sua decisão, Mendonça afirmou que a PF deve receber toda a documentação e compartilhar com a CPMI do INSS. O ministro destacou que a entrega imediata dos dados é essencial para garantir a continuidade das investigações e a efetividade das comissões parlamentares de inquérito.

A decisão foi uma resposta a um pedido da própria comissão parlamentar, que solicitou a revogação da determinação anterior de Toffoli. Os parlamentares argumentaram que a custódia das informações deveria ser responsabilidade do colegiado.

Mendonça reforçou que a restrição do acesso aos dados por parte do colegiado configuraria uma limitação indevida às prerrogativas parlamentares. Ele lembrou que as quebras de sigilo realizadas pela CPMI já foram reconhecidas como regulares, validando os atos instrutórios e afastando qualquer questionamento sobre a legalidade das provas.

Com essa decisão, Mendonça já derrubou duas determinações anteriores de Toffoli. Na quinta-feira (19), o ministro permitiu que agentes da PF retomassem o "fluxo ordinário" das investigações do caso Master, que haviam sido restringidas anteriormente, permitindo acesso normal aos materiais coletados.


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