Mega-Sena: Justiça ordena repasse de prêmio a homem excluído de bolão vencedor
Justiça determina repasse de prêmio a homem excluído de bolão da Mega-Sena
25/02/2026 21h57
Atualizado 12 minutos atrás
A Justiça decidiu que o organizador de um bolão da Mega-Sena deve repassar parte do prêmio a um homem que foi excluído da divisão. O autor da ação comprovou que pagou a cota do jogo, mas não recebeu a quantia de R$ 160 mil. O caso, ocorrido em 2024, foi analisado pela 29ª Vara Cível de Goiânia, em Goiás.
O réu argumentou, conforme os documentos, que o pagamento do bolão foi realizado “após o prazo estipulado”. No entanto, não havia qualquer aviso sobre esse prazo dentro do grupo antes do sorteio. A juíza Joyre Cunha afirmou que a recusa do réu em repassar a quantia devida configura um inadimplemento contratual e um ilícito civil, justificando o reconhecimento do direito do autor.
O montante de R$ 160 mil terá correção monetária pelo IPCA desde 5 de março de 2024, além de juros de mora correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Contudo, a decisão ainda pode ser contestada.
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