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Mediação pré-processual: TRT-11 oferece solução rápida e gratuita para conflitos

Mediação Pré-Processual no TRT-11

Post publicado: 22 de janeiro de 2026

Categoria do post: Notícias do Judiciário / Agência CNJ de Notícias

Os trabalhadores dos estados do Amazonas e Roraima agora dispõem de uma alternativa rápida, gratuita e voluntária para resolver conflitos trabalhistas antes de recorrer à Justiça do Trabalho. A mediação pré-processual, regulamentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), oferece a oportunidade de buscar acordos com o suporte de profissionais capacitados em um ambiente seguro e propenso ao diálogo.

O serviço é coordenado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT). A Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora dos órgãos, enfatiza que essa iniciativa demonstra que as negociações podem ocorrer em qualquer momento, inclusive antes da formalização de uma ação na Justiça do Trabalho.

A magistrada ressalta que o Cejusc atua somente como mediador, oferecendo apoio técnico e institucional sem interferir no conteúdo dos acordos. “As partes são as protagonistas da solução dos conflitos. Isso difere bastante de uma conciliação diante de um juiz”, explicou.

Ruth Barbosa expressou que a mediação traz benefícios não apenas para as partes envolvidas, mas também para a Justiça do Trabalho. “Estamos sempre abertos aos trabalhadores, empresas e advogados. A mediação pré-processual é mais uma via de acesso rápida à Justiça”, destacou.

Para esclarecer o funcionamento dessa alternativa, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou uma cartilha visando implementar a “política do não processo”. Essa abordagem busca resolver conflitos antes que se tornem litígios, promovendo um novo hábito baseado no diálogo.

A mediação é especialmente direcionada a casos em que as partes estão dispostas a negociar antes de iniciar um processo judicial. Tanto advogados quanto trabalhadores podem solicitar sessões de mediação nos Cejuscs da Justiça do Trabalho.

Os advogados podem protocolar pedidos diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), registrando a classe Reclamação Pré-Processual (RPP), com o código n. 11875.

Para os trabalhadores, o procedimento é igualmente simples: basta preencher um formulário disponível no Portal da Conciliação do TRT-11, anexando documentos como identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e uma breve descrição do conflito.

Os trabalhadores também têm a opção de comparecer pessoalmente ao órgão de distribuição do Tribunal para formalizar a reclamação pré-processual. Em Manaus (AM), o atendimento é feito pelo Cejusc de 1º grau, localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista, com contato pelos telefones (92) 3627-2118 / 2119 e pelo e-mail [email protected]. Em Boa Vista (RR), o Cejusc de 1º grau funciona no 4º andar do Fórum Trabalhista, com atendimento pelo telefone (92) 3621-7269 e pelo e-mail [email protected].

Após o envio, o pedido é convertido em uma Reclamação Pré-Processual (RPP), que será analisada e encaminhada a um juiz ou desembargador. A equipe do Cejusc então contata as partes para agendar a sessão de mediação.

Se nenhuma das partes estiver acompanhada por advogado, a mediação será conduzida por um magistrado, que orientará sobre a importância de buscar assistência jurídica. Se apenas uma das partes estiver sem advogado, a mediação será adiada até que todas estejam devidamente representadas.

Caso as partes cheguem a um acordo durante a mediação, o procedimento é transformado em um pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial (HTE). Se não houver acordo, o procedimento é encerrado sem a abertura de um processo judicial formal, sendo necessário ingressar com uma ação pela via tradicional na Justiça do Trabalho.

Além de oferecer uma solução rápida e sem custos processuais, a mediação pré-processual tem contribuído significativamente para a redução do número de ações judiciais no TRT-11. Segundo Andressa Lorena Machado Tavares, diretora do Nupemec e Cejusc de 2º Grau, essa prática evita disputas que geram custos com pessoal e estrutura, além de reduzir o desgaste emocional.

“A mediação é eficaz, especialmente quando as partes enfrentam impasses e estão abertas ao diálogo, sentindo-se mais seguras com o apoio do Judiciário. Não há perdas: caso não haja acordo, ainda é possível seguir com o processo regular”, concluiu.

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