Mecias de Jesus

Mecias de Jesus apresenta projeto para impedir condenações coletivas em crimes contra a democracia

Mecias de Jesus apresenta proposta para evitar condenações coletivas em crimes contra a democracia

Projeto altera o Código Penal para exigir a descrição individualizada da conduta em crimes contra instituições democráticas

Publicado em 19/9/2025 - 10:06

Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus, líder da bancada do Republicanos no Senado, apresentou um projeto de lei (PL 4441/2025) que modifica o Código Penal. A proposta estabelece que, em casos de crimes contra instituições democráticas, a denúncia e a sentença só serão válidas se descreverem de forma individualizada a conduta de cada acusado.

Segundo Mecias, é fundamental garantir que ninguém seja condenado apenas por estar em uma multidão. “Defender a democracia é também cumprir a Constituição. Meu projeto não isenta crimes, mas elimina a condenação em massa. Em um Estado de Direito, cada cidadão deve responder pelo que fez, e apenas pelo que fez”, destacou o senador.

O texto introduz o artigo 359-V no Código Penal, reforçando garantias constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O senador argumenta que crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito demandam organização e planejamento, tornando essencial a indicação da conduta de cada réu.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal tem aplicado penas severas em julgamentos relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023. As condenações englobam diversos crimes, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa, dano e deterioração de patrimônio público, resultando em sentenças que variam de aproximadamente 3 a 17 anos e meio de prisão.

Para Mecias, essa realidade ressalta a necessidade de aprimorar a legislação. Ele enfatiza que a proposta não enfraquece o combate a crimes graves, mas evita que a Justiça se torne um instrumento de punição coletiva e partidarizada.

“Responsabilizar quem agiu, e exclusivamente quem agiu, é a melhor forma de proteger tanto a democracia quanto os direitos fundamentais”, concluiu.

Entenda a proposta do senador:

O que faz: altera o Código Penal para exigir descrição individualizada da conduta nos crimes contra as instituições democráticas; sem essa descrição, o processo ou sentença é nulo.

Por quê: o STF já tem aplicado a ideia de “crimes multitudinários”, aceitando denúncias genéricas em casos como os de 8/1; o texto reafirma o devido processo, contraditório e ampla defesa.

Alvo do artigo: novo art. 359-V no Título dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Tese central: golpe de Estado e abolição violenta não são “crimes de massa”; exigem organização e, portanto, individualização.

Efeito prático: impede condenações coletivas por mera presença em multidão; o Ministério Público e o Judiciário deverão demonstrar o ato de cada réu.

Por Ascom – senador Mecias de Jesus


← Voltar para as notícias