Maria do Rosário critica absolvição de adulto acusado de estupro de vulnerável
Maria do Rosário critica decisão do TJMG sobre caso de estupro de vulnerável
A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) utilizou suas redes sociais para compartilhar um vídeo em que critica a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Na mesma decisão, os desembargadores também inocentaram a mãe da adolescente, que havia sido denunciada por conivência com o crime. A parlamentar enfatizou a necessidade de acionar todas as esferas para combater tal decisão.
Maria do Rosário ressaltou a mudança na legislação de 2009, quando o estupro era tratado como uma questão de violência contra os costumes, e não como crime contra a pessoa. "Nada mais absurdo, nada mais antiético, nada mais contra a lei. Com a mudança do Código Penal, a Lei 12.015 de 2019 transformou o estupro em crime contra a pessoa. Nessa lei, definimos a exploração sexual de crianças e adolescentes e, no artigo 217-A, o crime de estupro de vulnerável, onde toda conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso entre um adulto e uma criança menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável", explicou.
A deputada destacou a urgência em combater interpretações equivocadas como as do TJMG. "Não importa se a criança é A ou B, toda conjunção carnal ou ato libidinoso com crianças menores de 14 anos é um estupro de vulnerável. Se não definirmos isso de acordo com a lei que promulgamos, estaremos criando um direito que não protege a criança, desrespeitando a Constituição Federal, que exige proteção integral e prioridade absoluta".
Ela enfatizou a necessidade de acionar tribunais e outras instâncias para assegurar a proteção de crianças contra abuso e exploração sexual. "Proteger meninas e meninos do abuso, da exploração sexual e da violência é uma responsabilidade política. É também uma obrigação como mães, mulheres e parlamentares. Aqueles que atuam no poder judiciário devem utilizar a ferramenta jurídica de maneira a garantir os direitos humanos das crianças e adolescentes. Criança não é esposa, não é mãe; criança precisa ser protegida. Todos nós temos essa responsabilidade", concluiu.
← Voltar para as notícias