TRT3

Mantida justa causa de gari por má-conduta: discutiu com o chefe, abaixou a calça e chutou o veículo da empresa

Mantida Justa Causa por Má-Conduta: Discutiu com O Gerente, Abaixou Calça e Chutou Veículo

Uma empresa de lixo urbano na Região Centro-Oeste de Minas, Itaúna, manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano, na primeira instância, por má-conduta. O trabalhador, ao longo de uma discussão com o gerente, abaixou a calça, exibiu os órgãos genitais e fez ameaças, além de chutar o veículo da empresa, causando danos ao para-lama.

A empresa apresentou boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e vídeos que comprovaram os fatos. Em primeiro grau, o juízo da Vara do Trabalho mantive a justa causa, dispensando o trabalhador por má-conduta. Ele recorreu, alegando falta de gradação na aplicação da penalidade. Os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG analisaram o caso, mantendo a decisão, considerando que a empresa comprovou a gravidade da conduta. A confiança necessária ao vínculo de emprego foi rompida, mantendo a dispensa por justa causa.

A empresa alegou que o trabalhador cometeu atos de improbidade, ameaçou e desrespeitou o superior hierárquico, e teve má conduta e mau procedimento que acarretaram a dispensa por justa causa. O juiz convocado Marcelo Ribeiro, relator, concluiu que a empresa provou a observância dos requisitos necessários para a efetivação da dispensa.


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