MAIS UMA CONQUISTA HISTÓRICA PARA A ADVOCACIA NO MARANHÃO: TRT/16 ATENDE SOLICITAÇÃO DA OAB E ALVARÁS DEVEM SER EXPEDIDOS EM NOME DO ADVOGADO CONSTITUÍDO
Conquista Histórica para a Advocacia no Maranhão
Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por meio do ofício OABMA 13/2017-GP, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região modificou o Provimento Geral Consolidado no Artigo 1º, Título V-A, que trata da emissão de alvarás.
Com a publicação do provimento Nº 02, em 29 de maio de 2017, ficou regulamentada a expedição de alvarás pelos magistrados de 1º grau, permitindo que a Secretaria da Vara emita alvarás para o levantamento de depósitos judiciais em nome do advogado constituído.
Thiago Diaz, presidente da OAB Maranhão, destacou a importância dessa vitória, que resulta de uma boa relação entre a Ordem e o Tribunal. “Essa conquista é significativa para a advocacia e reflete o respeito que a Justiça do Trabalho do Maranhão demonstra em relação à classe”, afirmou.
Diaz expressou a esperança de que essa medida sirva de exemplo para outras esferas da Justiça. “Espero que a Justiça do Trabalho Maranhense inspire outras áreas judiciais no estado e em todo o país, demonstrando respeito pela advocacia”, acrescentou.
A nova redação dos artigos 160-A e 160-B do Provimento Geral, em vigor desde 29/05, estabelece: “Art. 160-A – Havendo procuração nos autos com poderes específicos para recebimento de valores, deverá ser expedido alvará, pela Secretaria da Vara, para levantamento de depósitos judiciais em nome do advogado constituído”; “Art. 160-B – Caso o patrono não compareça para receber o documento no prazo de 10 (dez) dias úteis, a Secretaria da Vara deverá expedir alvará diretamente à parte, mediante requerimento”.
Para fundamentar essa mudança, o TRT da 16ª Região baseou-se no art. 133 da Constituição Federal, que afirma que “o advogado é indispensável à administração da justiça”, e no artigo 105 do Código de Processo Civil, que permite ao advogado receber e dar quitação, desde que haja cláusula específica na procuração.
A OAB Maranhão se compromete a continuar buscando novas conquistas por meio do diálogo e da responsabilização de profissionais que não respeitam os preceitos da Ordem.
Vale ressaltar que, no final de 2016, a OAB Maranhão lançou o projeto “Blitz do Alvará”, com o objetivo de padronizar o procedimento de liberação de alvarás em todas as unidades jurisdicionais do estado. O projeto já foi implementado em diversas comarcas, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas.
A OAB/MA reafirma que a não expedição de alvará em nome do advogado, quando este possui procuração adequada, constitui uma grave violação de prerrogativas. A Ordem, através de sua Diretoria, Conselho e Comissões, continuará a lutar para erradicar essa prática.
Outras notícias
27 Fevereiro - 2026
Primeira Sessão do Conselho da OAB/MA debate prerrogativas, honorários, valorização da Mulher Advogada e estrutura para advocacia no Maranhão
27 Fevereiro - 2026
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão convoca advocacia maranhense para debater atualização da Tabela de Honorários
27 Fevereiro - 2026
OAB/MA celebra o Mês da Mulher com gestão compartilhada, representatividade histórica e a campanha “Março por Elas”
← Voltar para as notícias