Lula sanciona lei com base em relatório de Flávio Arns que autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
Lula sanciona lei que permite pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios para servidores da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Esses direitos, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, estavam congelados devido à pandemia da Covid-19.
A norma é resultado do Projeto de Lei Complementar 173/2020, aprovado no Senado em dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação, Arns enfatizou que a medida não gera despesas adicionais, pois os valores já estavam previstos no Orçamento. Ele argumentou que a Lei Complementar 173/2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais para conter gastos públicos em um período de crise.
Embora essas restrições tenham sido justificadas no contexto emergencial, o senador acredita que causaram prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram a trabalhar em condições adversas, sem poder usufruir de direitos decorrentes do tempo de serviço.
Arns afirmou que a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem comprometer a responsabilidade fiscal”.
O senador também modificou o texto original do projeto para que a expressão “a servidores públicos” fosse substituída por “ao quadro de pessoal”, abrangendo tanto servidores públicos efetivos quanto empregados públicos contratados pela CLT.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de setembro e estabelece que os pagamentos referem-se ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e possua orçamento disponível.
Em nota, o Palácio do Planalto destacou que a disponibilidade orçamentária deve ser respeitada e que a norma é de caráter autorizativo, permitindo que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de legislação própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Brasil
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