Lula sanciona lei com base em relatório de Flávio Arns que autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
Lula sanciona lei que autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 226/26, permitindo o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Esses direitos, que incluem anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, foram congelados durante a pandemia da Covid-19.
A norma surgiu a partir do Projeto de Lei Complementar 173/2020, que foi aprovado no Senado em dezembro de 2025 sob a relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação, Arns enfatizou que a medida não gera novas despesas, pois os valores já estão previstos no orçamento. Para ele, a Lei Complementar 173/2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais em um esforço para conter gastos públicos em um momento crítico.
O senador argumentou que, embora essas restrições fossem justificáveis no contexto da pandemia, elas causaram prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram trabalhando, muitas vezes em condições adversas, sem poder usufruir de direitos normalmente concedidos pelo tempo de serviço.
A nova legislação, segundo Arns, “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
Ele também alterou o texto original do projeto, trocando a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, estendendo a mudança a servidores públicos efetivos e empregados públicos contratados pela CLT.
A lei, publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023, abrange pagamentos referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e disponha de orçamento.
Em nota, o Palácio do Planalto destacou a importância de respeitar a disponibilidade orçamentária dos diferentes entes federativos e esclareceu que a norma possui caráter autorizativo, permitindo que cada ente decida, de forma autônoma e por meio de legislação própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Brasil
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