Banco Master

Liquidante do Master pede ao governo acesso mínimo a sistema para gerir consignados

Liquidante do Banco Master solicita acesso ao Siape para gerenciar consignados

03/03/2026 06h57

Atualizado há 2 minutos

O liquidante temporário do Banco Master fez uma solicitação ao Ministério da Gestão para obter acesso mínimo ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). O objetivo é administrar a carteira atual de contratos de crédito consignado de servidores federais.

O Siape é a plataforma utilizada pelo governo federal para gerenciar a folha salarial de servidores ativos, inativos e pensionistas.

Informações relevantes sobre o PIB, o emprego no Brasil, declarações do Fed, e a situação do conflito no Irã, estão entre os destaques desta terça-feira.

Segundo um documento obtido pelo GLOBO, os valores atualmente represados atingem R$ 6,232 milhões, dos quais R$ 5,580 milhões são referentes ao produto Credcesta e R$ 651 mil ao MFácil.

Recentemente, a Gestão enviou um ofício ao liquidante do Banco Master pedindo o cancelamento dos cartões de crédito consignados emitidos para servidores do Executivo. Neste documento, o MGI menciona que tem recebido reclamações de servidores que enfrentam dificuldades para cancelar esses cartões.

Sebastião Marcio Monteiro, responsável pela liquidação, relatou à pasta que não conseguiu acessar o sistema para enviar arquivos de remessa relacionados às operações de cartão de crédito e cartões benefícios. Ele enfatizou que a liquidação não impede a gestão administrativa da carteira existente, embora restrinja novas contratações de consignado.

Ele argumentou que a carteira precisa continuar operando para:

- Enviar remessas relacionadas às operações em vigor;

- Liquidar contratos ativos;

- Regularizar administrativamente os vínculos contratuais;

- Atender os servidores associados às operações vigentes.

Monteiro destacou que o bloqueio total, na forma atual, compromete a conclusão regular das operações em andamento e afeta diretamente os servidores que mantêm contratos ativos com a consignatária.

Diante dessa situação, ele solicitou a “liberação operacional” mínima necessária para garantir:

- O envio das remessas dos contratos vigentes;

- A operacionalização das liquidações;

- A baixa administrativa dos contratos já quitados;

- O encerramento regular da carteira ativa.


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