Limites à persecução penal segundo o STJ: constrangimento ilegal em crimes contra a ordem tributária
Limites à persecução penal segundo o STJ
Fabio Henrique Catão de Oliveira
27 de fevereiro de 2026, 16h28
A persecução penal em um Estado democrático de Direito deve ser compreendida como um processo que respeita a liberdade individual do cidadão, mediado por garantias constitucionais. Essas garantias estabelecem limites éticos e temporais essenciais para a investigação. Entretanto, é comum observar investigações que se prolongam eternamente, transformando procedimentos inquisitoriais em um fim em si mesmos, prejudicando a reputação e dignidade do investigado.
Nos crimes contra a ordem tributária, essa questão se torna ainda mais crítica. A complexidade das operações fiscais frequentemente serve como justificativa para a ineficiência do Estado, resultando em longos períodos de incerteza para o contribuinte. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o direito a um processo com duração razoável se estende à fase pré-processual, proibindo que o Estado mantenha alguém na condição de suspeito sem diligências adequadas.
Em 11 de fevereiro de 2026, a 5ª Turma do STJ decidiu no julgamento do AgRg no RHC 213.631/MG que há constrangimento ilegal quando a investigação de supostos crimes tributários se estende por mais de cinco anos sem que o Estado formalize uma acusação ou apresente progressos significativos na coleta de provas. Assim, a investigação deve ser encerrada e o procedimento arquivado.
O Tribunal enfatizou que o investigado não pode ser submetido a um “processo sem fim”. O encerramento do procedimento, portanto, não é apenas uma resposta à ineficiência do Estado, mas uma forma de preservar a dignidade de quem teve sua vida financeira e pessoal exposta indevidamente.
É fundamental notar que, embora esse precedente tenha surgido em relação a crimes tributários, a posição do STJ é aplicável a todos os tipos de crimes em investigação.
Violação humanitária e constitucional
O constrangimento ilegal resultante da ineficiência estatal e da indefinição temporal representa uma violação humanitária e constitucional, válida para qualquer investigação. A noção de que o Estado não pode transformar cidadãos em “eternos suspeitos” deve ser aplicada em todas as áreas do direito penal, assegurando a dignidade da pessoa humana e o direito a um processo razoavelmente duradouro.
A postura do STJ está alinhada com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio de 2024, o STF, ao julgar as ADIs 2.943, 3.309 e 3.318, impôs normas rigorosas para investigações, determinando que devem seguir os mesmos prazos e regras dos inquéritos policiais, exigindo autorização judicial para prorrogações.
Essa convergência entre os tribunais superiores reforça que:
O Ministério Público não possui exceções quanto a prazos investigativos, devendo estar sujeito ao controle jurisdicional;
A complexidade técnica do Direito Tributário não justifica a violação do prazo razoável;
Para a manutenção de uma investigação, é necessário que existam indícios concretos de autoria e materialidade.
Outro ponto abordado no julgamento foi a vulnerabilidade do contribuinte investigado, especialmente em relação a medidas invasivas baseadas em justificativas genéricas, conhecidas como fishing expedition. O STJ tem sido rigoroso ao anular quebras de sigilo e buscas que não possuem um alvo definido ou justificação prévia.
A nulidade dessas provas compromete a legitimidade da investigação, tornando o encerramento do procedimento uma necessidade legal, garantindo a presunção de inocência do investigado.
O amadurecimento das garantias processuais no Brasil exige vigilância constante. O direito penal deve ser o último recurso do Estado, não a primeira ferramenta de cobrança. Quando o Estado falha em concluir suas investigações em tempo hábil, o Poder Judiciário deve agir para encerrar procedimentos infrutíferos.
A vigilância jurídica técnica é essencial para assegurar que o tempo não se torne um instrumento opressor das liberdades fundamentais. A segurança jurídica exige que se enfrente a inércia estatal, prevalecendo o respeito à dignidade humana e ao direito à duração razoável do processo.
Fabio Henrique Catão de Oliveira é advogado, sócio do escritório Martinelli e Pamplona Advogados Associados, especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola de Magistratura de Pernambuco (ESMAPE) e em Direito Processual Civil pela PUC-SP e PUC-PR, além de membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP.
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