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Líder estudantil deve indenizar colegas por panelaço em moradia no campus

Estudante condenada a indenizar colegas por ato de hostilização no campus

A liberdade de reunião e expressão não é absoluta. Condutas que visam retaliar e intimidar indivíduos específicos podem ser consideradas abusivas. Com essa perspectiva, o juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, determinou que uma estudante universitária indenizasse três colegas por danos morais devido à promoção de um ato hostil.

O incidente ocorreu na Universidade de Brasília, onde três alunos da Casa do Estudante Universitário relataram ter sofrido retaliações após denúncias sobre irregularidades e perturbações no sossego da moradia.

Em abril de 2025, um grupo organizou um panelaço em frente aos apartamentos dos denunciantes, com barulhos intensos, gritos e intimidações psicológicas.

Ao processar a líder do movimento, os estudantes argumentaram que ela, utilizando sua posição como conselheira discente do Conselho Universitário, incentivou o ato com vídeos e declarações depreciativas.

A estudante se defendeu, alegando que a manifestação foi pacífica e parte da liberdade de expressão, negando qualquer perseguição pessoal.

Ao analisar o caso, o juiz considerou o pedido dos estudantes procedente. Ele destacou que o direito de reunião, garantido pelo artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, tem limites na proteção da dignidade humana e da intimidade, e que a conduta ultrapassou esses limites, configurando-se como ato ilícito conforme o artigo 187 do Código Civil.

O juiz enfatizou que os direitos fundamentais devem ser respeitados também nas relações privadas, evitando agressões à esfera íntima de terceiros sob a proteção das liberdades públicas. O ambiente universitário deveria ser um espaço de diálogo, e o ato em questão foi um desvio desse propósito.

“A manifestação não se dirigiu a autoridades públicas, mas a indivíduos específicos, utilizando ruídos excessivos e intimidações, o que descaracteriza o exercício regular do direito de reunião”, afirmou.

O magistrado observou que a posição de liderança da ré aumentou a gravidade da conduta, potencializando o efeito intimidatório. A indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada um dos três estudantes, visando compensar os danos morais e servir como uma medida inibitória.

O advogado Breno Alisson Ramalho da Silva Torquato representou os estudantes no processo.

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Processo 0787380-29.2025.8.07.0016


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