Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado
Nova Lei Criminaliza Obstrução ao Combate ao Crime Organizado
A Lei 15.245/25, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), estabelece penas de reclusão de 4 a 12 anos para quem contratar indivíduos para praticar violência ou ameaçar agentes públicos, advogados ou testemunhas que atuam em processos contra organizações criminosas. Essa contratação é considerada uma forma de obstruir ações contra o crime organizado.
As sanções também se aplicam a situações envolvendo defensores dativos, jurados, colaboradores de investigação ou peritos. O mesmo rigor é direcionado a crimes contra cônjuges, companheiros, filhos ou parentes próximos (até o 3º grau) das pessoas protegidas.
A mesma pena é imposta a quem cometer atos de violência ou ameaça em conjunto com outras pessoas.
A legislação é fruto do Projeto de Lei 1307/23, oriundo do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de outubro e enviado para sanção.
Além de outras alterações, a nova lei modifica a Lei de Combate ao Crime Organizado. As penas devem ser cumpridas em presídios federais de segurança máxima, e aqueles que estiverem presos provisoriamente por tais crimes também deverão permanecer em estabelecimentos adequados.
No âmbito do Código Penal, a punição de 1 a 3 anos de reclusão para associação criminosa agora abrange quem solicitar ou contratar crimes com membros de associações criminosas, mesmo que o crime não chegue a ser efetivamente realizado.
A Lei 12.694/12, que regula o julgamento de crimes por organizações criminosas, também foi alterada. Antes, apenas juízes e membros do Ministério Público podiam solicitar proteção. Agora, policiais e agentes das forças de segurança pública, incluindo aposentados e seus familiares, poderão ser protegidos em situações de risco relacionadas à sua atividade profissional.
A avaliação do risco ficará a cargo da polícia responsável ou da chefia da corporação.
A proteção abrange todos os profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, juízes e membros do Ministério Público que atuam no combate ao crime organizado, especialmente em regiões de fronteira, onde as condições podem ser mais desafiadoras.
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