Lei municipal que determina instalação de placas em obras é válida, decide TJ-SP
Tribunal de Justiça de São Paulo valida lei sobre placas em obras
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou constitucional a Lei Municipal 2.567/25 de Guarantã (SP), que determina a instalação de placas informativas em todas as obras públicas do município, abrangendo também aquelas paralisadas ou já inauguradas. A decisão foi unânime.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a Prefeitura de Guarantã argumentou que a norma violava o princípio da separação de poderes, ao impor obrigações ao Executivo, e alegou que a lei foi aprovada sem um estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro.
Entretanto, o relator do caso, desembargador Luís Fernando Nishi, destacou que a norma não interfere na estrutura administrativa, nem invade competências exclusivas do Poder Executivo, pois se refere apenas à publicidade administrativa, que é uma matéria de iniciativa concorrente e não exclusiva do chefe do Executivo.
O desembargador afirmou que a norma impugnada não aborda a estrutura da Administração ou as atribuições de seus órgãos, mas apenas estabelece a obrigação de divulgar informações sobre obras públicas, reforçando o princípio da publicidade.
Além disso, ele mencionou que a Lei 12.527/11, que regulamenta o acesso à informação conforme a Constituição Federal, exige a divulgação de dados de interesse público independentemente de solicitações.
Assim, o desembargador concluiu que a norma impugnada complementou a legislação federal, adotando medidas para garantir que os cidadãos de Guarantã tenham acesso a informações relevantes sobre obras públicas, afastando quaisquer alegações de vício de iniciativa ou violação ao princípio da separação de poderes.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão: ADI 2166924-93.2025.8.26.0000
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