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Lei estadual sobre incêndios que prevê punições maiores do que as normas federais é inválida

Lei estadual sobre incêndios com punições mais severas que as federais é considerada inválida

26 de fevereiro de 2026, 18h09

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inválida uma norma de Santa Catarina que permitia a cassação de alvarás e atestados de Habite-se em caso de descumprimento das regras de prevenção e combate a incêndios. A decisão, unânime, ocorreu durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade em sessão virtual.

A legislação catarinense apresentava um rigor maior em relação à norma federal

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que contestou trechos da Lei estadual 16.157/2013, alterada pela Lei 18.284/2021. De acordo com a PGR, a norma estadual interferiu indevidamente na Lei federal 13.425/2017, que estabelece diretrizes gerais para medidas de prevenção e combate a incêndios em edificações e áreas de grande público.

O relator da matéria, ministro Nunes Marques, ao votar a favor do pedido da PGR, destacou que a legislação nacional prevê a interdição como sanção mais severa, aplicável apenas em situações de alto risco. Em contrapartida, a lei de Santa Catarina impunha penalidades mais rigorosas, independentemente da verificação de risco elevado. O relator argumentou que a norma estadual extrapolou os limites estabelecidos pela União e não considerou particularidades regionais que justificassem essa diferenciação.

Além disso, Nunes Marques apontou que a cassação de licenças em decorrência do não cumprimento de ordens administrativas é desproporcional e não atende adequadamente à proteção da população. Ele ainda ressaltou que a retirada do Habite-se, que atesta a regularidade da edificação, compromete a confiança na atuação do poder público e a segurança jurídica, especialmente na ausência de comprovação de risco grave.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.


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