Prisões preventivas

Lei altera Código de Processo Penal para definir critérios de prisão preventiva

Lei atualiza Código de Processo Penal com critérios para prisão preventiva

Da Agência Senado |
27/11/2025, 15h14

A Lei 15.272, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, introduz novos critérios no Código de Processo Penal para a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (27).

A nova legislação estabelece diretrizes para avaliar a periculosidade do acusado antes da concessão da prisão preventiva e regulamenta a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético dos detidos.

Originário do projeto de lei (PL 226/2024) do ex-senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta visa agilizar as decisões judiciais sobre prisões preventivas e reduzir questionamentos sobre sua aplicação.

A prisão preventiva pode ser imposta em qualquer fase do processo ou investigação criminal, com a finalidade de evitar que o acusado cometa novos crimes ou interfira no andamento do processo, como destruir provas ou ameaçar testemunhas.

O senador Sérgio Moro (União-PR), um dos relatores do projeto, destacou que há um excesso de solturas em audiências de custódia. Ele enfatizou que, embora juízes possam tomar decisões corretas, criminosos perigosos, especialmente os reincidentes, têm sido liberados.

A nova legislação especifica seis critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva durante a audiência de custódia:

- Existência de provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente.

- A infração penal ter sido cometida com violência ou grave ameaça.

- O agente ter sido liberado em audiência de custódia anterior por outra infração penal, salvo se absolvido.

- A infração ter ocorrido durante a pendência de inquérito ou ação penal.

- Fuga já ocorrida ou risco de fuga.

- Perigo de perturbação do andamento do inquérito ou da instrução criminal, além de risco à prova.

Além disso, a legislação estabelece quatro critérios para a avaliação da periculosidade dos acusados:

- Modo de agir (modus operandi), incluindo premeditação e uso de violência.

- Participação em organização criminosa.

- Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.

- Possibilidade de repetição de crimes, considerando inquéritos e ações penais em andamento.

A nova lei também permite a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético de presos em flagrante por crimes violentos, contra a liberdade sexual ou contra vulneráveis, além de indivíduos que fazem parte de organizações criminosas armadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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