TRT9

Justiça valida reestruturação administrativa no TRT9 — Advocacia-Geral da União

Justiça valida reestruturação administrativa no TRT9

Em 26 de junho, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) assegurou à Advocacia-Geral da União (AGU) o remanejamento de cargos comissionados e funções de confiança, em conformidade com os atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9).

A Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4), que atuou no caso, defendeu a legalidade e a discricionariedade administrativa do ato do TRT9, que promovia a reestruturação de cargos e funções comissionadas. Essa decisão reverteu uma sentença anterior da 6ª Vara Federal de Curitiba.

A controvérsia teve início quando um grupo de servidores entrou com uma ação contestando os Atos nº 171 e nº 173, de 2022, da Presidência do TRT9. Esses atos transformaram cargos comissionados de Assistente de Diretor de Secretaria em Assistente de Juiz, além de converter funções comissionadas de Assistente de Juiz em Assistente de Diretor de Secretaria.

A sentença de primeira instância havia declarado nulos os atos administrativos do TRT9, alegando que as mudanças configuravam uma troca indevida entre cargos e funções comissionadas, o que seria proibido por lei.

Entretanto, a PRU4 recorreu ao TRF4, defendendo o princípio da discricionariedade administrativa. A AGU também demonstrou que as alterações ocorreram dentro dos limites orçamentários de cada tipo de cargo ou função, conforme estipulado no art. 24 da Lei nº 11.416/2006.

O TRF4 acolheu os argumentos da AGU, que foram apoiados por memoriais e despacho do relator do processo, concluindo que a reestruturação respeitou as normas legais e orçamentárias.

O advogado da União Pedro Augusto Rodrigues Costa, coordenador regional de servidores civis da PRU4, destacou que “a decisão da 12ª Turma do TRF4 foi uma vitória da liberdade discricionária da atividade administrativa da Corte Regional (TRT9), promovendo a racionalidade gerencial de cargos e funções comissionadas e permitindo seu remanejamento conforme as necessidades da atividade jurisdicional, evitando, assim, a exoneração dos atuais ocupantes.”

Processo de referência: Apelação Cível n. 5049731-08.2022.4.04.7000

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU


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