Justiça suspende, novamente, leis do “pacote de maldades” de Igor Normando
Justiça suspende leis do “pacote de maldades” de Igor Normando
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) decidiu manter a suspensão dos efeitos da 8ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Belém, ocorrida em 17 de dezembro de 2025. Essa sessão aprovou um conjunto de projetos propostos por Igor Normando (MDB), conhecidos como “pacote de maldades”. A decisão foi proferida pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, relatora do Agravo de Instrumento apresentado pela Prefeitura de Belém, no último dia 20 de fevereiro.
A situação teve início com um mandado de segurança apresentado pelas vereadoras Marinor Brito e Vivi Reis, ambas do PSOL. Elas alegaram um vício formal na convocação da sessão extraordinária, apontando a suposta inobservância do prazo regimental de 48 horas durante o recesso parlamentar, o que teria prejudicado o exercício das prerrogativas parlamentares e o devido processo legislativo.
No recurso, a Prefeitura argumentou que não houve prejuízo concreto às parlamentares, já que os projetos de lei foram disponibilizados previamente e a participação na sessão foi efetiva. A defesa também afirmou que a questão é matéria interna corporis, não sujeita a controle judicial, e apontou a perda parcial do objeto, visto que algumas leis da sessão já haviam sido sancionadas e publicadas.
A decisão de primeira instância havia concedido uma liminar que determinava o retorno dos projetos às comissões legislativas em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.
A relatora identificou indícios de ilegalidade. Ao considerar o pedido de efeito suspensivo, ela concluiu que os requisitos para tal não estavam presentes. A magistrada destacou que o Município não negou o descumprimento do prazo regimental, focando sua defesa na ausência de prejuízo, o que, segundo ela, reforça a plausibilidade do direito das vereadoras.
A desembargadora ressaltou que, embora a autonomia entre os Poderes seja a regra, o Judiciário pode intervir em casos de descumprimento de formalidades que garantem o direito público subjetivo do parlamentar ao devido processo legislativo. Ela citou precedentes do próprio TJPA que admitem controle judicial em casos de vícios formais.
Assim, o pedido de efeito suspensivo da Prefeitura foi indeferido, mantendo-se, por enquanto, a decisão que suspendeu os efeitos da sessão extraordinária. A relatora determinou a intimação das agravadas para que apresentem contrarrazões e a comunicação ao juízo de origem.
Os efeitos da sessão de 17 de dezembro de 2025 permanecem suspensos até o julgamento definitivo do mérito do recurso.
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