Justiça obriga Governo do RN e Prefeitura do Natal a fornecer remédio para anemia falciforme
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Governo do Rio Grande do Norte e a Prefeitura do Natal garantam o fornecimento do medicamento Hydroxureia 500 mg a pacientes com anemia falciforme atendidos por uma entidade sem fins lucrativos. A decisão é do juiz Geraldo da Mota, que julgou procedente a Ação Ordinária movida pela instituição.
A sentença comprovou a ausência do medicamento na rede pública de saúde, mesmo sendo essencial para o tratamento contínuo da doença. A anemia falciforme é uma condição genética que compromete o transporte de oxigênio no sangue, podendo afetar vários órgãos e exigindo acompanhamento médico e uso regular da medicação.
A associação autora alegou que a falta do remédio causava prejuízos aos pacientes, como crises de dor e agravamento do quadro clínico, além de apontar falhas na manutenção do estoque mínimo de segurança, resultando em desabastecimentos recorrentes.
Na defesa, o Estado do RN questionou a legitimidade processual da entidade e argumentou que seriam necessárias provas mais robustas sobre a necessidade do medicamento. Por sua vez, o Município de Natal afirmou que a responsabilidade pela aquisição do fármaco seria do Estado ou da União, solicitando comprovação de residência dos pacientes.
O magistrado rejeitou as contestações apresentadas. Segundo a decisão, a entidade comprovou a falta do medicamento nos estoques públicos e apresentou laudos médicos que atestam a necessidade da Hydroxureia para o tratamento. O juiz ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, impondo ao poder público o dever de assegurar o acesso a medicamentos previstos no Sistema Único de Saúde (SUS).
O juiz determinou que, considerando que os associados da parte autora não têm condições financeiras para arcar com o custo elevado do medicamento, cabe ao Poder Público cumprir a obrigação constitucional.
Com a decisão, o Estado e o Município foram condenados a fornecer o medicamento. Os secretários estadual e municipal de Saúde foram intimados a cumprir a determinação em um prazo de 10 dias, sob pena de multa.
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