Eduardo Braga

Justiça mantém suspensa 'taxa de seca' e decisão é vista como vitória para a economia do AM

A Justiça Federal decidiu manter suspensa a cobrança da chamada “taxa de seca” no transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou um pedido para restabelecer imediatamente essa sobretaxa, também conhecida no setor como Low Water Surcharge (LWS).

Com essa manutenção, permanece em vigor a medida cautelar da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que suspendeu a cobrança da taxa.

A “taxa de seca” era aplicada por empresas de navegação sob a justificativa de compensar custos adicionais durante períodos de estiagem na Amazônia, quando a diminuição do nível dos rios limita a capacidade de carga das embarcações.

Entidades do setor produtivo do Amazonas questionaram a taxa, defendendo que a cobrança deve ser baseada em critérios técnicos claros e transparentes.

O presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Bruno Loureiro, destacou que o objetivo não é eliminar a taxa, mas assegurar sua aplicação apenas quando realmente necessária. Ele enfatizou que, no ano anterior, a estiagem não foi severa o suficiente para justificar uma cobrança tão alta, que chegava a cerca de dois mil reais por contêiner. “Defendemos a transparência nessa cobrança, pois nenhum empresário consegue arcar com esse custo sem repassar ao consumidor”, completou.

O senador Eduardo Braga também manifestou apoio às entidades do Amazonas que pleitearam a suspensão da taxa. Para ele, o estado já enfrenta desafios logísticos próprios e qualquer custo adicional no transporte acaba refletindo no preço final dos produtos. “É fundamental garantir transparência e equilíbrio nessas cobranças, protegendo a economia do estado e o bolso da população”, afirmou.

A ANTAQ determinou que a cobrança da taxa só poderá ser aplicada caso o nível do Rio Negro chegue a 17,7 metros ou menos, um patamar considerado crítico para a navegação. As medições para essa avaliação são realizadas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e, de maneira complementar, pelo Porto de Manaus.

Com a decisão judicial, a cobrança da “taxa de seca” continua suspensa enquanto o processo está em análise. Para o setor produtivo do Amazonas, essa manutenção é um passo importante para evitar o aumento dos custos logísticos e do preço final das mercadorias que chegam ao estado.


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