Justiça mantém cobertura de terapias essenciais a paciente com sequelas neurológicas
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu que um plano de saúde deve assegurar o custeio de terapias essenciais para uma criança com transtorno do desenvolvimento, reforçando a importância do tratamento contínuo indicado por profissionais de saúde.
Na decisão, relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, o colegiado destacou que, em casos de transtorno global do desenvolvimento, o método indicado pelo médico responsável deve ser respeitado, especialmente quando é necessário um atendimento multiprofissional e ininterrupto.
As terapias mantidas na cobertura do plano incluem fisioterapia pelo método Bobath, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia, hidroterapia e equoterapia. Esses tratamentos são considerados fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade de vida da criança.
O tribunal ressaltou que a ampliação das regras de cobertura para esse público, aliada a uma orientação técnica especializada, garante que o tratamento mais adequado seja definido por quem acompanha o caso, prevenindo interrupções que possam prejudicar a evolução clínica.
Por outro lado, a decisão excluiu a obrigação de custear a fisioterapia intensiva pelo método TheraSuit, devido à falta de comprovação científica suficiente de sua superioridade em relação às terapias convencionais.
Assim, o recurso foi parcialmente aceito, mantendo o direito da criança às demais terapias prescritas e assegurando a continuidade do atendimento multiprofissional necessário ao seu desenvolvimento.
Processo nº 1046980-13.2022.8.11.0041
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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