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Justiça garante remédio fora da bula a paciente com doença rara em MT

Uma decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirma o direito à saúde ao assegurar o fornecimento de um medicamento de alto custo a um paciente com doença rara, mesmo quando seu uso não está indicado na bula. O recurso apresentado pelo Estado foi rejeitado por unanimidade.

A relatora do caso, Maria Aparecida Ferreira Fago, destacou que o remédio, indicado para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal tipo III, possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que a necessidade do tratamento foi comprovada por laudo médico.

A desembargadora ressaltou a inexistência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para essa condição específica e mencionou a negativa administrativa que ocorreu antes do ajuizamento da ação.

Responsabilidade dos entes públicos

O acórdão esclarece que o fornecimento do medicamento segue os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para casos excepcionais, incluindo situações em que o uso do fármaco é considerado off-label, ou seja, fora da indicação aprovada.

O colegiado também reiterou que União, Estados e Municípios têm responsabilidade solidária em ações de saúde, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Dessa forma, a determinação para garantir o tratamento ao paciente foi mantida, com prioridade para o ente estadual, devido à gravidade do quadro clínico e ao risco de agravamento da doença.

Processo nº 1034045-58.2022.8.11.0002

Coordenadoria de Comunicação do TJMT


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