Justiça Eleitoral mineira não terá expediente no carnaval
Justiça Eleitoral mineira suspende atendimento no carnaval
Em razão do feriado de carnaval, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento ao eleitor não atenderão ao público nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro. A medida está prevista na Portaria 296/2025, que determina o calendário de feriados e suspensão de expediente para o ano de 2026 no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Durante esses dias, a Secretaria do Tribunal também terá expediente suspenso. A única exceção será para o Disque-Eleitor, que funcionará na Quarta-feira de Cinzas, 18 de fevereiro, das 12h às 18h.
O atendimento nos cartórios e na Secretaria será normalizado a partir do dia 19 de fevereiro. Os horários regulares de atendimento ao público externo em dias úteis são:
Centrais de Atendimento ao Eleitor/BH: 9h às 17h;
Cartórios eleitorais/demais municípios: 12h às 17h (horário padrão);
Disque-Eleitor: 7h às 19h – telefones 148 e (31) 2116-3600;
Demais unidades da Secretaria: 12h às 19h.
Em várias localidades de Minas, cartórios eleitorais estão com horários de atendimento ampliados. A Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos confirmem esses horários através do Disque-Eleitor antes de se deslocarem.
Os endereços dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento em Minas Gerais podem ser consultados em seu site.
Durante os dias sem expediente, eleitoras e eleitores têm a opção de utilizar o sistema Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TRE-MG ou do TSE, para solicitar serviços relacionados ao título de eleitor, como alistamento, atualização, transferência e regularização; além de pagar multas, imprimir uma cópia do título e emitir certidões.
Através do aplicativo e-Título, também é possível realizar a emissão de certidões, o pagamento de multas e a impressão do título de eleitor.
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