Justiça do Trabalho é competente para ações contra a Braskem, decide TRT-19
Tribunal decide sobre competência da Justiça do Trabalho em relação à Braskem
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em decisão tomada na quarta-feira, 8 de novembro de 2023, estabeleceu que a Justiça do Trabalho possui competência para julgar ações que envolvam a responsabilidade objetiva da Braskem em casos de afundamento de solo na cidade de Maceió.
Essa deliberação ocorreu durante o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que foi admitido em dezembro do ano passado e obteve a maioria dos votos entre os desembargadores da Corte.
O processo em questão trata da interrupção de contratos de trabalho devido ao fechamento de empresas nos bairros afetados.
Com essa decisão, processos que estavam suspensos ou aguardando a definição sobre a competência poderão retomar sua tramitação normalmente nas Varas do Trabalho e nos gabinetes do TRT-19, que tem jurisdição em Alagoas.
O relator da matéria foi o presidente do tribunal, desembargador Marcelo Vieira, que se manifestou a favor da competência da Justiça do Trabalho. O relator foi acompanhado pelos desembargadores Antônio Catão, Vanda Lustosa, Eliane Arôxa e Jasiel Ivo, enquanto houve dois votos contrários.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é um mecanismo previsto no Código de Processo Civil de 2015, destinado a padronizar decisões judiciais sobre questões jurídicas recorrentes. O processo relacionado a essa matéria possui o número 0001372-28.2023.5.19.0000.
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