Justiça condena réus em caso de girafas trazidas da África para o Rio
Justiça Federal condena réus por importação irregular de girafas
A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu pela condenação de três réus envolvidos na importação de 18 girafas da África do Sul, que tinham como destino o BioParque do Rio e o Hotel Safari Portobello, localizado em Mangaratiba, na Costa Verde. As girafas chegaram ao Brasil em 11 de novembro de 2021. Na ocasião, a Polícia Federal classificou o caso como o maior de tráfico de animais na história do país.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), recebida pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio, os animais foram trazidos de maneira irregular e sofreram maus-tratos, sendo mantidos em condições inadequadas. O MPF destacou que esses maus-tratos ocorreram desde o desembarque até, pelo menos, maio de 2022.
Dois meses após a chegada ao Brasil, três das girafas morreram ao tentarem escapar do confinamento. Uma quarta girafa faleceu dias depois devido a uma doença muscular. A denúncia também apontou a demora na comunicação das mortes às autoridades ambientais, o que dificultou a investigação e a identificação dos animais.
A decisão judicial considerou as responsabilidades administrativas e técnicas de gestores e servidores relacionados ao licenciamento ambiental, além de discutir a possibilidade de contrabando de fauna exótica, destinação comercial proibida e possíveis fraudes documentais.
Cláudio Hermes Maas, que era gerente técnico e diretor de operações do zoológico, foi condenado por contrabando, maus-tratos e infração ambiental, recebendo uma pena total de 5 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime inicial aberto, além de multa.
Manoel Browne de Paula, diretor de operações, foi sentenciado a 5 anos, 4 meses e 15 dias em regime aberto, pelos mesmos crimes, incluindo falsidade ideológica ambiental.
Hélio Bustamante Pereira de Sá, analista ambiental do Ibama, foi condenado com base no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais, recebendo uma pena de 1 ano de detenção, que foi substituída por restrições de direitos.
A única absolvida foi Priscila Diniz Barros de Almeida, que enfrentava acusações de inserção de informações falsas em parecer técnico.
De acordo com a sentença, os réus não apresentavam antecedentes criminais relevantes além dos fatos investigados, e todos poderão recorrer em liberdade.
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