TRT2

Justiça condena por dano moral empregador que apontou arma de fogo para a cabeça de empregado

Justiça condena por dano moral empregador que apontou arma de fogo para a cabeça de empregado

Decisão proferida na 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha-SP condenou solidariamente proprietário e empresa de segurança por dano moral em razão de ameaça praticada com uso de arma de fogo contra empregado acusado de furto

Para o juízo, a conduta é extremamente grave, caracterizando crime de lesão corporal e constrangimento ilegal, o que enseja reparação.

O reclamante era controlador de acesso e prestava serviços na portaria da terceira reclamada. O empregador - policial militar aposentado possuidor de porte de arma -, ao ser informado de que o check list não havia sido feito corretamente e que peças de alguns veículos teriam sido furtadas na empresa tomadora, sacou a arma carregada e apontou para a cabeça do trabalhador, ameaçando-o de morte para que confessasse o roubo.

Para a juíza do trabalho substituta Tatiane Pastorelli Dutra, “o 1º reclamado, na qualidade de dono da verdade, simplesmente sentiu-se no direito de fazer justiça com as próprias mãos”.

Diante da capacidade econômica das partes, da finalidade punitiva compensatória e pedagógica da medida, da extrema gravidade da ofensa criminosa e do abalo sofrido pelo trabalhador, determinou indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00.

O processo pende de análise de acordo.

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