Justiça adverte para petições ‘tumultuárias’ relacionadas à recuperação judicial da Fictor, sob pena de multa
Justiça alerta sobre petições ‘tumultuárias’ na recuperação judicial da Fictor, com possibilidade de multa
A Justiça de São Paulo, em decisão proferida nesta segunda-feira (23), determinou que a análise da recuperação judicial da Fictor Holding e da Fictor Invest será feita após a conclusão da perícia em andamento. O juiz também avisou que não aceitará embargos de declaração ou petições consideradas “meramente tumultuárias”, sob pena de multa. O Grupo Fictor ganhou notoriedade após a tentativa malsucedida de adquirir o Banco Master.
A perícia está sendo realizada pela Laspro Consultores. Recentemente, a Justiça concedeu uma liminar que antecipa os efeitos da recuperação judicial, suspendendo por 30 dias todas as ações de cobrança contra as empresas.
Na decisão atual, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, negou os embargos de declaração apresentados contra a liminar anterior, afirmando que não existe omissão ou contradição na decisão que antecipou os efeitos da recuperação. O magistrado ressaltou que é possível proteger a empresa cautelarmente enquanto se avalia sua situação real.
O pedido de nomeação de um observador judicial foi considerado prematuro, já que o processamento da recuperação ainda não foi deferido. O juiz enfatizou que não aceitará embargos de declaração ou petições que busquem antecipar discussões de mérito ou reafirmar pedidos já superados, advertindo que tais ações serão rigorosamente sancionadas.
Ele reconheceu que os credores têm reivindicações legítimas, mas alertou que o excesso de peticionamento não contribui para o andamento do processo, podendo atrasar as avaliações judiciais e prejudicar os próprios credores.
Sobre os pedidos de indeferimento liminar da petição inicial e outros relacionados, o juiz afirmou que a viabilidade do processamento da recuperação será analisada após a conclusão da perícia. Ele disse que nada impede que os credores realizem comunicações e denúncias que considerem necessárias.
Os diversos requerimentos de reconhecimento de grupo econômico e outras medidas cautelares não foram deferidos neste momento, pois já estão sendo analisados na perícia em curso.
O juiz esclareceu que a decisão liminar que antecipou os efeitos da recuperação judicial abrange apenas as empresas expressamente mencionadas no polo ativo do processo. Até que haja uma decisão sobre a possível extensão, os credores podem buscar medidas em ações próprias contra empresas não incluídas na decisão.
Foi definido que se aguardará a manifestação conclusiva da perícia sobre a documentação antes de abrir o processo para o Ministério Público e decidir sobre o mérito do processamento ou eventual indeferimento.
As manifestações dos credores sobre a natureza jurídica das Sociedades em Conta de Participação (SCPs) e outros temas também não foram analisadas neste momento, devendo ocorrer na fase de verificação de créditos.
O juiz reiterou que, até o momento, o processamento da recuperação judicial não foi deferido, tornando prematuras as solicitações de habilitação e impugnação de crédito.
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