Antonio Denarium Julgamento no TSE coloca em risco candidatura de Castro ao Senado; governador de RR também tem plano ameaçado

Julgamento no TSE coloca em risco candidatura de Castro ao Senado; governador de RR também tem plano ameaçado

Julgamento no TSE coloca em risco candidatura de Castro ao Senado; governador de RR também tem plano ameaçado

Governadores do RJ e de RR respondem a ações por abuso nas eleições de 2022. Condenação antes do registro de candidatura pode impedir participação na disputa de 2026.

10/03/2026 12h20 Atualizado 10/03/2026

Cláudio Castro (RJ) e Antonio Denarium (RR) são julgados no TSE por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Se condenados antes do registro de candidatura, previsto até 15 de agosto de 2026, podem ficar inelegíveis e fora da disputa ao Senado.

No caso de Castro, se a decisão sair após a eleição, eventual mandato ao Senado pode ser mantido, e a inelegibilidade valerá apenas para pleitos futuros.

Governador de RR é acusado de irregularidades na Ceperj e de manter folha de 18 mil contratados sem concurso.

Reunião na sede do PL que anunciou a pré-candidatura de Cláudio Castro ao Senado — Foto: Reprodução/Instagram

O caso de Denarium está em análise no tribunal há quase dois anos e teve o último pedido de vista encerrado em 11 de janeiro, mas ainda aguarda inclusão na pauta para retomada do julgamento.

No caso de Denarium, o fato de já haver decisão do tribunal regional pela cassação e inelegibilidade aumenta o risco para sua candidatura.

Governador de RR alega que o sistema eleitoral do estado está sob pressão e que o processo de elaboração do pleito é demorado.

Reclamação contra governo de RR em Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Governador de RR nega que as alegações sejam infundadas.

Relembre o histórico de julgamento do governador de RR

Pela Lei das Inelegibilidades, decisões de órgãos colegiados, como os TREs, já podem produzir efeitos mesmo antes do trânsito em julgado (condenação definitiva).

E se a decisão sair depois da eleição?

Uma mudança aprovada no ano passado na Lei das Inelegibilidades passou a prever que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do pedido de registro da candidatura.

O candidato apresenta a candidatura e cabe à autoridade eleitoral atestar se ele está apto ou se há alguma pendência judicial.

Antes dessa mudança, era comum discutir inelegibilidade até a diplomação, momento em que a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito.

No caso de Denarium, já há decisão do TRE pela cassação.

Segundo Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas, a legislação permite a troca de nomes na chapa até o prazo final.

O caso de Denarium está em análise no tribunal há quase dois anos e teve o último pedido de vista encerrado em 11 de janeiro, mas ainda aguarda inclusão na pauta para retomada do julgamento.


← Voltar para as notícias