Juíza mantém justa causa de gestor que tinha loja dentro de hospital
Juíza mantém justa causa de gestor que tinha loja dentro de hospital
Gestão abusiva justifica dispensa por justa causa. Com esse entendimento, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral (CE), confirmou a demissão de um engenheiro civil que atuava na Santa Casa de Misericórdia do município. O gestor usava a estrutura do hospital para comércio particular e autorizou que um empregado morasse no local.
Na ação trabalhista, o gestor pediu a reversão da dispensa para a modalidade sem justa causa, alegando ter sofrido perseguição política após uma mudança na gestão municipal.
Gestor tinha comércio e deixava empregado morar no hospital, em Sobral (CE)
Gestão abusiva justifica dispensa por justa causa. Com esse entendimento, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral (CE), confirmou a demissão de um engenheiro civil que atuava na Santa Casa de Misericórdia do município. O gestor usava a estrutura do hospital para comércio particular e autorizou que um empregado morasse no local.
Na ação trabalhista, o gestor pediu a reversão da dispensa para a modalidade sem justa causa, alegando ter sofrido perseguição política após uma mudança na gestão municipal.
Gestor tinha comércio e deixava empregado morar no hospital, em Sobral (CE)
Na defesa, o hospital alegou que a demissão foi pautada em um rigoroso processo administrativo que garantiu o contraditório. A instituição negou qualquer irregularidade salarial ou falta de registro, sustentando que o ex-empregado cometeu faltas graves que tornaram a manutenção do vínculo insustentável.
Por sua vez, o município de Sobral, o outro réu da ação, defendeu que não possuía vínculo empregatício com o autor e que a intervenção administrativa na unidade não gera responsabilidade subsidiária, uma vez que a relação entre o ente público e a Santa Casa é regida por convênio do SUS.
Os relatos das testemunhas ouvidas no processo indicam que a conduta do ex-empregado extrapolava o campo subjetivo, tornando-se visível a todos os colegas e configurando uma gestão personalista e abusiva.
Eles indicaram que os subordinados eram constrangidos a cumprir ordens estranhas ao contrato, como buscar objetos pessoais do gestor em outras cidades e entregar produtos de sua loja particular — sediada em sua sala —, reforçando o grave contexto de assédio organizacional. Também disseram que o autor autorizou, sem ter competência para tal, que um empregado morasse em uma sala da unidade e instalasse uma churrasqueira no hospital.
Além disso, as testemunhas detalharam práticas de assédio moral. Uma coordenadora disse que foi sistematicamente excluída de decisões e reuniões, o que gerava um ambiente de trabalho opressor e um esvaziamento de suas funções.
A juíza Maria Rafaela de Castro confirmou a dispensa por justa causa e disse que ela foi “proporcional e razoável”. Ela também julgou procedente o pedido de reconhecimento das diferenças salariais baseadas no piso da categoria; porém, indeferiu o aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais e julgou improcedente a responsabilidade do município de Sobral.
Cabe recurso.
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