Juiz manda Malafaia indenizar Felipe Neto por acusá-lo de 'perverter crianças'
Juiz determina indenização de Malafaia a Felipe Neto
14 de fevereiro de 2026, 17h32
A liberdade de expressão não é um direito absoluto e não permite atribuir condutas criminosas a terceiros sem provas concretas. Acusações graves e infundadas que ferem a honra e a imagem de alguém ultrapassam o debate de ideias e configuram ilícito civil.
Com essa perspectiva, o juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca (RJ), condenou o pastor Silas Malafaia a indenizar o youtuber Felipe Neto em R$ 25 mil por danos morais, em razão de ofensas e imputações falsas que circularam em vídeos na internet.
Felipe Neto alegou ser alvo de uma campanha difamatória, onde o réu o chamou de “bandido”, “canalha” e “lixo moral”.
Segundo os autos, Malafaia insinuou que Neto estaria “pervertendo crianças”, “induzindo adolescentes ao sexo” e “produzindo fake news”, declarações que surgiram após manifestações políticas na Bienal do Livro de 2019.
Na defesa, Malafaia argumentou que suas declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão e crença, afirmando que não tinha a intenção de ofender, mas de criticar conteúdos que considerava inadequados para menores.
A defesa ainda ressaltou que a troca de farpas é comum entre figuras públicas, e que Neto não comprovou qualquer dano à sua imagem. O youtuber, por sua vez, sustentou que as falas extrapolaram a crítica, atingindo sua dignidade perante o público.
O juiz rejeitou a alegação de que as ofensas estavam protegidas pela liberdade de manifestação, fundamentando sua decisão no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Ele destacou que a imputação de crimes exigia prova cabal, que o réu não apresentou.
O magistrado fez uma distinção entre críticas ao conteúdo produzido, que são permitidas, e ataques pessoais caluniosos.
Na sentença, enfatizou que, embora parte do conteúdo de um dos vídeos pudesse ser visto como crítica, as afirmações do segundo vídeo, que atribuíram a Neto a prática de crimes, ultrapassaram os limites da crítica legítima, configurando abuso do direito de expressão.
O juiz também sublinhou que a insatisfação com o trabalho alheio não justifica a violação da honra. “Ninguém é obrigado a gostar das postagens de quem quer que seja. É possível criticar, assim como elogiar, mas não se pode usar isso como desculpa para imputações injuriosas.”
O advogado Leonardo Ribeiro da Luz Fernandes atuou em favor de Felipe Neto.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 0820670-10.2022.8.19.0209
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