Fictor

Juiz "freia" credores na RJ da Fictor e empresa rebate laudo que apontou inatividade

Juiz mantém processo de recuperação judicial da Fictor

Após uma série de solicitações para revogar o stay period, decretar falência e encaminhar o caso a órgãos investigativos, o juiz encarregado da recuperação judicial da Fictor decidiu, na última segunda-feira (23), dar continuidade ao processo. Ele fez um alerta aos credores sobre o “tumulto processual” gerado pelo excesso de petições.

Na sua decisão, o magistrado rejeitou embargos de declaração e destacou que não há omissão na decisão anterior que havia autorizado parcialmente o stay period e a realização de uma constatação prévia. Ele argumentou que manifestações repetitivas atrasam a análise técnica necessária antes de qualquer ação mais drástica.

“O enfrentamento prematuro de questões relevantes neste momento não contribuirá para o célere trâmite do feito”, afirmou, alertando que recursos protelatórios podem resultar em multa.

Os credores têm solicitado a revogação do stay, a falência imediata, a inclusão de subsidiárias no polo ativo e o envio de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao Banco Central, ao Ministério Público e à Polícia Federal para investigar supostas irregularidades envolvendo Sociedades em Conta de Participação (SCPs), fundos e operações intragrupo.

No entanto, o juiz considera que essas ações são prematuras e devem aguardar a conclusão da perícia realizada pela Laspro Consultores.

Recentemente, a Fictor protocolou uma manifestação contestando trechos do laudo pericial que indicaram inatividade em algumas subsidiárias. A empresa afirma ter cumprido os requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei de Recuperações, apresentando balanço de 2026, demonstração de resultado de janeiro, projeção de fluxo de caixa e extratos complementares.

O ponto crucial da defesa é a contestação da alegação de inexistência de operações. Segundo a Fictor, as diligências foram realizadas em “endereços equivocados”, que eram escritórios utilizados apenas para registro de CNPJs, e não nos locais onde estão as usinas solares e demais ativos. A companhia defende que as subsidiárias possuem personalidade jurídica própria e que a falta de identificação visual da holding nas unidades não compromete sua participação.

A empresa relata que fez novas visitas, acompanhada pelo CEO e por um representante da Laspro, além de ter enviado contratos de locação, escrituras, coordenadas geográficas e imagens de satélite para comprovar a existência física dos empreendimentos, mencionando até sobrevoos em áreas rurais de Goiás, Amazonas e Rio de Janeiro.

No Amazonas, alega que uma das usinas está em uma área de difícil acesso, acessível apenas por barco. Em Goiás, informa que visitou prédios comerciais que servem apenas como escritórios administrativos, enquanto as fazendas com os parques solares estão em outros municípios.

A Fictor também contesta conclusões referentes ao frigorífico Atalaia (MG) e reconhece que a Fictor Agro, que negociava grãos, encerrou suas atividades, mas afirma que essa informação já constava na petição inicial. Ao final, a companhia solicita que os esclarecimentos sejam integrados ao laudo definitivo e que sejam considerados cumpridos os requisitos para o andamento da recuperação judicial.


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