Juiz "freia" credores na RJ da Fictor e empresa rebate laudo que apontou inatividade
Juiz mantém processo de recuperação judicial da Fictor e critica excesso de petições
Após diversas solicitações de revogação do stay period, pedidos de falência e encaminhamentos a órgãos de investigação, o juiz encarregado da recuperação judicial da Fictor decidiu, na última segunda-feira (23), preservar o andamento do processo. Ele emitiu um alerta aos credores sobre o "tumulto processual" causado pelo número excessivo de petições.
Na decisão, o magistrado rejeitou embargos de declaração, enfatizando que não houve omissão na decisão anterior, que permitiu parcialmente o stay period e ordenou uma constatação prévia. Segundo ele, as manifestações repetitivas atrasam a análise técnica necessária para ações mais severas.
“O enfrentamento prematuro de questões relevantes neste momento não contribuirá para o célebre trâmite do feito”, destacou o juiz, alertando que recursos procrastinatórios podem levar a multas.
Credores têm solicitado a revogação do stay, a falência imediata, a inclusão de subsidiárias no polo ativo e o envio de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central, Ministério Público e Polícia Federal para investigar supostas irregularidades envolvendo Sociedades em Conta de Participação (SCPs), fundos e operações intragrupo.
Entretanto, o juiz considera que essas medidas são prematuras e dependem da conclusão da perícia realizada pela Laspro Consultores.
No mesmo contexto, a Fictor protocolou, na última sexta-feira, uma manifestação rebatendo trechos do laudo pericial que indicavam inatividade em algumas subsidiárias.
A empresa argumenta que atendeu aos requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei de Recuperações, anexando um balanço de 2026, demonstração de resultados de janeiro, projeção de fluxo de caixa e extratos complementares.
O ponto central é a defesa contra a alegação de falta de operações.
De acordo com a Fictor, as diligências foram feitas em "endereços equivocados", especialmente em escritórios utilizados apenas para registro de CNPJs, e não nos locais efetivos das usinas solares e outros ativos. A companhia defende que as subsidiárias têm personalidade jurídica própria e que a ausência de identificação visual da holding nas unidades não desqualifica sua participação.
Relata também que realizou uma nova rodada de visitas, acompanhada pelo CEO e por um representante da Laspro, e enviou contratos de locação, escrituras, coordenadas geográficas e imagens de satélite para comprovar a existência física dos empreendimentos, incluindo sobrevoos em áreas rurais de Goiás, Amazonas e Rio de Janeiro.
No Amazonas, alega que uma das usinas está em área de difícil acesso, acessível somente por barco. Em Goiás, afirma que foram visitados prédios comerciais que servem apenas como escritório administrativo, enquanto as fazendas com os parques solares estão em outros municípios.
A Fictor também contesta as conclusões relacionadas ao frigorífico Atalaia (MG) e admite que a Fictor Agro, que negocia grãos, teve suas atividades encerradas, mas ressalta que isso já estava mencionado na petição inicial. No final, a companhia solicita que os esclarecimentos sejam incorporados ao laudo definitivo e que sejam considerados cumpridos os requisitos para o prosseguimento da recuperação judicial.
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