Juiz é demitido pelo TJRO após PAD por assédio moral contra servidores
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) anunciou a demissão do juiz substituto R.J.D.S., que atuava no interior do Estado, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigou denúncias de assédio moral contra servidores do Judiciário. A decisão foi formalizada pelo Ato nº 438/2026, publicado no Diário da Justiça na quarta-feira, 25. A informação foi inicialmente divulgada pelo jornalista Juan Pantoja, do site Eu Ideal!.
O ato, assinado pelo presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel, declarou o não vitaliciamento do magistrado, resultando na perda do cargo. Essa decisão foi aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo durante a Sessão Ordinária Mista nº 1.179, realizada em 23 de fevereiro de 2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 0820700-38.2024.8.22.0000.
O vitaliciamento, que é uma garantia constitucional concedida aos magistrados após um período inicial de exercício, normalmente de dois anos, foi negado a R.J.D.S.. Isso permitiu sua demissão na esfera administrativa, uma vez que, após essa fase, somente uma decisão judicial definitiva pode resultar na perda do cargo.
O PAD foi instaurado com base na Portaria nº 13/2024 e recolheu relatos sobre episódios de humilhação e abusos dirigidos a servidores da unidade judicial onde o magistrado atuava. O Tribunal Pleno considerou as condutas apuradas incompatíveis com o exercício da magistratura.
R.J.D.S. ingressou na carreira através de um concurso público, utilizando o sistema de cotas raciais. Em sua defesa, alegou ser vítima de racismo estrutural dentro do Tribunal, argumento que foi analisado e rejeitado durante o julgamento administrativo.
Após a publicação da decisão, o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), André Coelho, destacou que o resultado não deve ser visto como uma vitória pessoal, mas sim como uma medida institucional. Ele afirmou que a decisão representa a defesa dos servidores e o fortalecimento da instituição.
Com a divulgação do Ato nº 438/2026, a demissão passou a ter efeitos imediatos, encerrando o vínculo funcional do magistrado com o Judiciário de Rondônia.
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