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Juiz decreta preventiva de torcedor chileno por imitar macaco na Fonte Nova

Juiz decreta prisão preventiva de torcedor chileno por ato racista

O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 3ª Vara das Garantias de Salvador (BA), determinou a prisão preventiva de um torcedor chileno autuado em flagrante por racismo. O incidente ocorreu quando o torcedor imitou um macaco em direção aos jogadores do Esporte Clube Bahia, durante uma partida na Arena Fonte Nova.

O magistrado ressaltou que comportamentos desse tipo, especialmente em espaços públicos de grande visibilidade como um estádio, geram forte repercussão social e ofendem a ordem pública, exigindo uma firme resposta do Judiciário.

“A prática de gestos racistas, como a imitação de macaco, é uma conduta extremamente grave que busca desumanizar e animalizar pessoas negras, comprometendo a dignidade humana e a paz social”, enfatizou o juiz. Ele rejeitou a defesa do acusado, que alegava desconhecimento da ilicitude de sua ação.

De acordo com o artigo 3° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ninguém pode alegar ignorância sobre a lei. Para Cidval, essa norma reflete um princípio universal que assegura a vigência da ordem jurídica.

O juiz também destacou que a legislação chilena classifica o racismo como crime. “Um cidadão de um país que possui essa legislação não pode, com credibilidade, argumentar que desconhecia que ofender alguém por sua raça poderia ser considerado ilícito.”

Além do aspecto legal, o juiz mencionou a “vocação histórica e universal” do futebol como um espaço de união entre povos e culturas. “Eventos como a Copa Libertadores da América simbolizam essa integração. Transformar esse espaço de celebração em um palco de segregação racial é uma violação não só de normas jurídicas, mas dos valores fundamentais que sustentam o esporte”, ressaltou.

O magistrado também observou a relevância do contexto em que o ato ocorreu, citando que Salvador é reconhecida como a cidade com a maior população negra fora do continente africano. Segundo o Censo Demográfico de 2022 do IBGE, 83,2% dos habitantes da capital baiana se autodeclaram negros, sendo 34,1% pretos e 49,1% pardos.

O incidente aconteceu na quarta-feira (25/2), logo após o Bahia ser eliminado pelo Club Deportivo O’Higgins do Chile, em uma partida da pré-Libertadores. O torcedor, de 27 anos, foi flagrado fazendo o gesto racista por câmeras de monitoramento do estádio e foi detido por policiais militares.

A delegada Waldiza Fernandes Rocha autuou o torcedor pelo crime previsto no caput do artigo 20 da Lei 7.716/1989, que trata da discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena pode variar de um a três anos de reclusão, podendo chegar a cinco anos se o ato ocorrer em contexto de atividades esportivas.

A defesa do acusado solicitou o relaxamento do flagrante, alegando nulidades, como a ausência de tradutor durante o interrogatório e a falta de comunicação ao Consulado do Chile. O juiz, embora tenha reconhecido falhas no procedimento, decretou a prisão preventiva, considerando essencial a medida para a manutenção da ordem pública e a credibilidade da Justiça.

Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.


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