TRT14

Juiz autoriza remoção definitiva de servidor após morte de colega no TRT-2

Juiz autoriza remoção permanente de servidor após trauma no TRT-2

Após um evento traumático no TRT da 2ª região, em São Paulo, um agente de polícia Judicial conquistou na Justiça o direito à remoção definitiva para o TRT da 14ª região, no Acre. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Ed Lyra Leal, da 1ª vara de Rio Branco/AC, que considerou que o retorno ao local de origem poderia afetar negativamente a saúde do servidor.

O agente de polícia Judicial havia sido transferido do TRT-2 para o TRT-14 em 2016, após testemunhar a morte de um colega dentro do tribunal, logo após uma conversa entre ambos.

Desde o ocorrido, o servidor começou a enfrentar crises de pânico e, mesmo após a remoção, continuava a passar por perícias anuais, o que reativava o trauma e agravava sua situação emocional. Diante disso, ele decidiu entrar com uma ação para solicitar a remoção definitiva ao TRT-14, buscando finalizar a situação provisória.

A União Federal argumentou que não havia interesse processual e que os motivos que levaram à remoção poderiam deixar de existir, o que exigiria o retorno do servidor à sua lotação original. Além disso, enfatizou que a Administração deve zelar pela eficiência do serviço público, requerendo uma renovação periódica da comprovação médica para manter o servidor na nova unidade.

O juiz, no entanto, constatou que, após quase uma década de remoção provisória, a exigência de perícias periódicas estava prejudicando a estabilidade emocional do servidor. Ele ressaltou que a legislação vigente, especialmente o art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b” da lei 8.112/90, garante a remoção por motivos de saúde, independentemente do interesse da Administração.

Com base no laudo psiquiátrico nos autos, ficou claro que a permanência do servidor em Rio Branco era essencial para preservar sua saúde mental e evitar nova incapacitação.

O magistrado também observou que a indefinição prejudicava a gestão administrativa dos dois tribunais envolvidos, dificultando tanto o remanejamento da vaga na origem quanto a alocação definitiva no destino.

“A remoção do servidor não se encontra ao abrigo do juízo discricionário ad eternum da Administração Pública, não se mostrando razoável a negativa ao autor do direito à remoção.”

Ao final, o juiz acolheu o pedido e determinou a remoção do policial para o TRT da 14ª região, com vinculação imediata aos quadros da instituição.

O escritório Sérgio Merola Advogados representa o servidor.

Processo: 1011746-92.2023.4.01.3000


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