Jornada reduzida de dois dias por semana gera vínculo empregatício
, decide TRT-4
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que um vínculo empregatício pode ser reconhecido em jornadas reduzidas de dois dias por semana, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
No caso específico, a relação de trabalho envolveu uma atendente e uma loja de açaí, com duração de apenas três meses, de novembro de 2023 a fevereiro de 2024. Após pedir demissão, a trabalhadora ingressou com uma ação para ter seu vínculo formalizado, alegando que, mesmo sem registro, seguia horários fixos e ordens diretas.
A empresa argumentou que a atendente atuava como freelancer, sem subordinação ou horários determinados, e que seu trabalho se limitava às quintas e sextas-feiras, o que, segundo ela, afastaria a configuração de vínculo empregatício.
Na primeira instância, o juiz Daniel Souza de Nonohay, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), reconheceu o vínculo, ressaltando que a trabalhadora utilizava uniforme e tinha uma rotina definida. A decisão garantiu à empregada direitos como a assinatura da carteira de trabalho, férias e 13º salário proporcionais, além de outros benefícios.
O juiz afirmou: “A prestação de serviços ocorreu de forma pessoal, habitual, remunerada e subordinada, configurando a existência da relação de emprego”.
A loja recorreu ao TRT-4, mas a 8ª Turma manteve a decisão. O relator, juiz convocado Frederico Russomano, destacou que o fato de a trabalhadora atuar apenas dois dias na semana não descaracteriza a habitualidade exigida pelo artigo 3º da CLT.
“A jurisprudência consolidada do TST é pacífica ao afirmar que o vínculo empregatício pode ser configurado mesmo em jornadas reduzidas ou intermitentes, desde que preenchidos os requisitos legais”, ressaltou.
Russomano também mencionou que a subordinação jurídica ficou clara, não apenas pelas ordens recebidas, mas pelo controle indireto da jornada, evidenciado por comunicações e depoimentos no processo. Ele frisou que a alegação de ampla autonomia da autora não se sustentou nas provas apresentadas.
Além dessa questão, a trabalhadora alegou ter sido demitida de forma discriminatória devido à gravidez, mas tanto a primeira quanto a segunda instância reconheceram que ela solicitou demissão.
O julgamento contou com a participação da desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcellos e do desembargador Luiz Alberto de Vargas. As informações são da assessoria de imprensa do TRT-4.
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