Jorge e Mateus são condenados a pagar indenização por confusão em Festa do Peão; entenda
Jorge e Mateus condenados a indenizar após confusão em evento
A Justiça determinou que Jorge e Mateus devem pagar uma indenização de R$ 70 mil a dois prestadores de serviço, após um incidente que envolveu agressão e uso indevido de materiais em seus bastidores durante a Festa do Peão de Americana, realizada em junho de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo de Castro Carvalho, da 1ª Vara Cível de Americana, foi divulgada na quinta-feira (26) e ainda permite recurso em até duas semanas.
No caso, uma maquiadora e um barbeiro foram contratados para atender os artistas, mas enfrentaram uma espera de quatro horas sem acesso a água ou alimentação, o que foi classificado pelo magistrado como "trabalho degradante".
Quando finalmente puderam entrar no camarim, descobriram que a esposa de Jorge havia utilizado seus materiais sem autorização, deixando a área em desordem.
A situação se agravou quando a maquiadora, Nathalia Magalhães da Silva, registrou o ocorrido com seu celular. O produtor Willian Pereira Clemente teria então agido com violência para retirar o aparelho, resultando em uma lesão leve no pulso da vítima, corroborada por laudos médicos.
Apesar de não ter havido agressão direta por parte dos cantores, a Justiça aplicou a responsabilidade solidária, entendendo que eles são responsáveis pelas ações de seus funcionários.
A indenização foi dividida em:
R$ 50 mil para Nathalia Magalhães: referente à violência física, intimidações e uso indevido de seus materiais.
R$ 20 mil para Pedro Henrik Meira: por tratamento humilhante e uso não autorizado de seu equipamento profissional.
A defesa dos artistas negou as acusações, afirmando que não houve violência física e que o local de espera era adequado. Além disso, mencionaram que o inquérito criminal foi arquivado sem condenação.
Por outro lado, o advogado dos prestadores de serviço, Fernando Figueiredo, destacou que a decisão judicial reforça a responsabilidade dos artistas sobre seus colaboradores e a proteção da dignidade profissional.
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