IR 2026: qual a diferença entre declaração completa e simplificada?
Diferença entre declaração completa e simplificada do IR 2026
Com a aproximação da temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda, é fundamental que os contribuintes estejam cientes das regras e particularidades do tributo.
Atualmente, existem dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. A escolha entre eles deve considerar o perfil de renda e o volume de despesas dedutíveis de cada contribuinte.
No modelo simplificado, o contribuinte deve informar todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2025 e, automaticamente, recebe um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,24. Esse abatimento substitui as deduções legais e não exige comprovação de despesas.
Optar pela declaração simplificada significa abrir mão de deduções específicas, como gastos com plano de saúde, educação e pensão alimentícia, que requerem comprovação. Em contrapartida, o desconto fixo de 20% simplifica o preenchimento da declaração.
Por outro lado, na declaração completa, o contribuinte deve manter todos os comprovantes de despesas por, no mínimo, cinco anos, já que o Fisco pode solicitar esclarecimentos sobre qualquer gasto informado nesse período. Nesse modelo, há limites de dedução para cada tipo de despesa e apenas gastos do contribuinte ou dependentes podem ser deduzidos, excluindo despesas com pais ou cônjuges não dependentes.
Ao preencher os rendimentos e despesas no software oficial do IRPF, o programa indica a melhor opção para o contribuinte. Caso a declaração completa seja feita e a simplificada se mostre mais vantajosa, os dados serão migrados automaticamente.
Quando começa o período de declaração?
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal, baseado nos anos anteriores, o prazo de entrega costuma iniciar em março e terminar no último dia útil de maio.
Quem fica isento do Imposto de Renda de 2026?
O governo já aprovou a nova tabela do Imposto de Renda, ampliando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. No entanto, essa mudança não afetará a declaração a ser entregue em 2026, pois a regra valerá apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se na declaração de 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa começou a vigorar em maio, mas, considerando os ajustes, a isenção efetiva abrange rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos.
← Voltar para as notícias