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IR 2026: como investidores em renda variável e no exterior podem se preparar desde já

Preparação para o Imposto de Renda 2026: Investidores em Renda Variável e no Exterior

28/02/2026 05h00
Atualizado há 11 horas

Entre os diversos perfis de contribuintes, investidores em renda variável e aqueles com aplicações no exterior enfrentam declarações de Imposto de Renda mais complexas. Com múltiplas corretoras, extratos em moeda estrangeira e diferentes tipos de rendimento, além da apuração mensal de impostos em muitos casos, a tarefa pode ser desafiadora.

A declaração de 2026, que se refere aos rendimentos de 2025, não deverá apresentar mudanças significativas em relação ao ano anterior. Assim, quem já tinha a obrigação de apurar e pagar impostos mensalmente continuará com essa responsabilidade, enquanto aqueles que não cumpriram suas obrigações precisam se organizar.

“Para esta declaração, não esperamos mudanças drásticas no que diz respeito ao ano passado”, afirma Victor Savioli, cofundador e CEO da Velotax.

A preparação para o IR 2026 envolve essencialmente duas etapas: a reconstrução de 2025 e a organização de documentos e informações, conforme detalhado a seguir.

Na fase de reconstrução, é necessário apurar mensalmente as operações na bolsa, consolidar todos os rendimentos no exterior e verificar se os informes de rendimentos de bancos, corretoras e seguradoras estão completos.

Reunir notas de corretagem, extratos e informações sobre impostos pagos no Brasil e no exterior é fundamental. Uma sugestão é utilizar planilhas organizadas por tipo de ativo (ações, FIIs, BDRs, ETFs, cripto e exterior) para facilitar a gestão das informações.

Apuração Mensal da Renda Variável

Para quem negocia ações, FIIs, BDRs e ETFs na B3, a obrigação de apurar mensalmente o IR permanece. Isso deve ter sido feito durante todo o ano de 2025.

“Contribuintes que realizam operações de compra e venda de ações na B3 devem apurar mensalmente o imposto devido”, destaca Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG. “O imposto sobre ganhos em transações de renda variável não é somado à declaração anual, sendo calculado e recolhido separadamente. Portanto, quem não apurou durante o ano não regulariza a situação apenas ao pagar o saldo na declaração.”

É necessário:

Apurar lucros e prejuízos mensalmente.

Separar operações comuns de day trade.

Emitir e pagar o DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro.

Para emitir o DARF, deve-se acessar o Sicalcweb da Receita Federal e preencher as informações necessárias.

Caso o investidor não tenha realizado a apuração ao longo de 2025, o primeiro passo é recuperar todas as notas de corretagem do ano e refazer a apuração. As notas estão disponíveis no site ou aplicativo da corretora.

Alíquotas e Declaração de Bens e Direitos

A obrigatoriedade de declaração se aplica a quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas, com soma superior a R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.

Se a soma das vendas mensais de ações for inferior a R$ 20 mil, o investidor está isento de tributação, sendo tributado apenas se as vendas mensais superarem esse valor e houver lucro. A isenção não se aplica a operações de day trade.

As alíquotas permanecem as mesmas:

15% sobre lucros em operações comuns.

20% sobre ganhos em day trade.

Na declaração anual, além da ficha “Renda Variável”, é necessário informar as posições em bolsa na ficha “Bens e Direitos”, incluindo:

Quantidade de ações, FIIs, BDRs e ETFs em 31/12/2025.

Custo médio de aquisição de cada ativo.

“Na ficha ‘Bens e Direitos’, o contribuinte deve declarar a posição das ações, desconsiderando oscilações de preço de mercado”, ressalta Gaiardo.

Declaração de Prejuízos

Um erro comum é acreditar que apenas quem lucrou deve declarar. “É frequente ouvir: ‘Eu só perdi dinheiro, não vou declarar nada’”, comenta Savioli. “Quem não preenche a aba de renda variável, mesmo em caso de prejuízo, pode cair na malha fina. A Receita tem acesso às operações, mas não sabe se houve lucro ou perda.”

Declarar prejuízos é crucial, pois permite compensar lucros futuros. Quem não registra perde essa possibilidade.

Investimentos no Exterior: Tributação Anual e Lei 14.754/2023

Para quem possui aplicações financeiras no exterior, a Lei nº 14.754/2023 trouxe clareza à tributação via declaração, a partir de 2024.

“Essa lei estabelece a tributação anual para quem tem investimentos no exterior”, explica Gaiardo. “O contribuinte deve apurar os ganhos e reportá-los no IR, recolhendo o imposto devido na declaração.”

Savioli observa que a Receita simplificou o preenchimento para pessoas físicas, concentrando informações de investimentos externos em fichas já existentes. Contudo, essa simplificação pode levar à surpresa na hora da declaração, caso o investidor não tenha se organizado.

Imposto Pago no Exterior e Tratados de Bitributação

É possível compensar imposto pago no exterior no IR brasileiro, especialmente se houver acordos para evitar dupla tributação com o Brasil. “É fundamental observar as regras do tratado e guardar todos os comprovantes, já que uma compensação feita incorretamente pode ser questionada pela Receita”, alerta Gaiardo.

Conversão Cambial: PTAX de Venda

A conversão de moeda também é um aspecto importante a ser organizado antes de abrir o programa da Receita. Cada rendimento deve ser convertido para reais pela cotação PTAX de venda do dia do recebimento.

O investidor deve:

Registrar a data de cada recebimento.

Buscar a PTAX de venda daquela data.

Lançar o valor em reais em uma planilha.

Offshores, Trusts e Estruturas Complexas

Para quem possui patrimônio no exterior por meio de offshores ou trusts, as mudanças pela Lei nº 14.754/2023 devem ser mantidas. “A questão dos trusts gerou muitas discussões”, lembra Savioli. “O contribuinte deve declarar, mesmo que o beneficiário não tenha consciência.”

Especialistas esperam que a Receita solicite mais detalhes sobre essas estruturas, mas sem criar uma nova aba na declaração de pessoa física.

Organização de Documentos e Informações por Tipo de Investimento

Para a declaração, é essencial montar uma “pasta do IR” com todos os dados e documentos necessários.

O investidor deve reunir:

Extratos anuais de corretoras e bancos estrangeiros.

Histórico de compras e vendas de 2025.

Lista de rendimentos recebidos.

Informações sobre ganhos de capital e perdas.

Conversão para reais utilizando a PT


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